LEI N° 405/1993, DE 18 DE MAIO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Anexo II da Lei n° 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei n° 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei n° 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal); e, Anexo I da Lei n°271/90, de 14de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei n° 395/93, de 23 de março de 1993, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 94% (noventa e quatro por cento), conforme Anexo I, II, III, IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7°, Inciso IV da Constituição Federal, executando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1°(primeiro) de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil e novecentos e noventa e três.

 

JACINTO CASAGRANDE

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: maio/93

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$=1,00=)

 

01

5.823.265

02

6.056.196

03

6.298.444

04

6.550.382

05

6.812.397

06

7.084.893

07

7.368.289

08

7.663.021

09

7.969.542

10

8.288.324

11

8.619.857

12

8.964.651

13

9.323.237

14

9.696.166

15

10.084.013

16

10.487.374

17

10.906.869

18

11.343.144

19

11.796.870

20

12.268.745

21

12.759.495

22

13.269.875

23

13.800.670

24

14.352.697

25

14.926.805

26

15.523.877

27

16.144.832

28

16.790.625

29

17.462.250

30

18.160.740

31

186.877.170

32

19.642.657

33

20.428.363

34

21.245.498

35

22.095.318

36

22.970.131

37

23.898.296

 

ANEXO II

 

base: maio/93

(Em Cr$=1,00)

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

 

I

3.134.054

3.372.242

3.628.532

3.904.300

4.201.027

4.520.305

4.863.848

-

II

3.686.599

3.966.781

4.268.256

4.592.643

4.941.684

5.317.252

5.721.363

-

III

4.330.435

4.607.583

4.902.468

5.216.226

5.550.064

5.905.268

6.283.205

6.685.330

IV

5.080.389

5.405.534

5.751.488

6.119.583

6.511.236

6.927.955

7.371.344

7.813.110

V

5.959.855

6.341.286

6.747.128

7.178.944

7.638.396

8.127.253

8.647.397

9.200.830

VI

6.978.587

7.425.217

7.900.431

8.406.059

8.944.047

9.516.466

10.125.520

10.773.533

VII

8.171.232

8.694.191

9.250.610

9.842.659

10.472.589

11.142.835

11.855.976

12.614.758

VIII

9.551.223

10.162.501

10.812.901

11.504.927

12.241.242

13.024.681

13.858.261

14.745.190

IX

11.156.987

11.871.034

12.630.780

13.439.150

14.299.256

15.214.408

16.188.130

17.244.170

X

13.017.146

13.850.243

14.736.659

15.679.805

16.683.313

17.751.045

18.887.112

20.095.887

 

ANEXO III

 

 

TABELA DE VENCIEMNTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

Base: maio/93

(Em Cr$=1,00=

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

3.134.054

2

3.686.599

3

4.330.435

4

5.080.389

5

5.959.855

6

6.978.587

7

8.171.232

8

9.551.223

9

11.156.87

10

13.017.146

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Base: maio/93

(Em Cr$=1,00=)

 

REFÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

17.033.330

CC-2

17.003.330

CC-3

10.418.506

CC-4

6.406.348

CC-5

4.829.739

CC-6

3.854.539

CC-7

3.147.943

FC-1

2.028.216

FC-2

1.419.046