LEI Nº 388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL – ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1993.”

 

O PREFEITO NUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Rio Bananal -ES, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES:................................Cr$ =15.192.000.000,00=

Receita Tributária.........................................CR$ =7.652.000.000,00=

Receita Patrimonial.......................................CR$ =1.080.200.000,00=

Transferências Correntes...............................CR$ =6.303.000.000,00=

Outras Receitas Correntes..............................CR$ =156.800.000,00=

 

RECEITAS DE CAPITAL...................................CR$ =2.808.000.000,00=

Operações de Crédito.....................................CR$ =80.000.000,00=

Transferências de Capital................................CR$ =2.708.000.000,00=

Outras Receitas de Capital...............................CR$ =20.000.000,00=

 

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO:

 

Legislativa..................................CR$ = 1.260.000.000,00

Administração e Planejamento...... CR$ = 2.025.000.000,00

Agricultura................................. CR$ = 2.702.905.800,00

Educação e Cultura..................... CR$ = 4.677.094.200,00

Habitação e Urbanismo................ CR$ = 3.456.000.000,00

Saúde e Saneamento.................. CR$ = 2.700.000.000,00

Assistência e Previdência............. CR$ = 315.000.000,00

Transporte................................. CR$ = 864.000.000,00

 

II – DESPESA SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

Câmara Municipal........................................CR$ = 1.260.000.000,00 =

Gabinete do Prefeito....................................CR$ = 540.000.000,00 =

Secretaria de Administração.........................CR$ = 1.655.000.000,00 =

Secretaria de Finanças.................................CR$ = 145.000.000,00 =

Secretaria de Agricultura M. Ambiente...........CR$ = 2.702.905.800,00 =

Secretaria de Educação e Cultura..................CR$ = 4.677.094.200,00 =

Secretaria de Obras e Serv. Urbanos.............CR$ = 4.320.000.000,00 =

Secretaria de Saúde e Assist. Social..............CR$ = 2.700.000.000,00 =

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar ou especial até o limite de 40% (quarenta por cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de órgão para outro, nos limites fixados nesta Lei.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operaç3es de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do artigo 144, VI da Lei Orgânica Municipal a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de iria categoria para outra até o limite de 100% (cem por cento) do total deste orçamento, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e noventa e três, revogando - se as disposições em contrário.

 

REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

JOSÉ CLOVES CAPELINE

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.