LEI N° 395/1993, DE 23 DE MARÇO DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.

 

O PEFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - O Anexo II da Lei n° 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei n° 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei n° 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal); e, Anexo I da Lei n° 271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Publica), que tiveram seus valores majorados pela Lei n° 391/93, de 22 de janeiro de 1993, passam a vigorar com novos valores reajustados em 72,3% (setenta e dois vírgula três por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7°, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4° - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

     

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de marco de mil e novecentos e noventa e três.

 

JACINTO CASAGRANDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: março/93

                                                  

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$=1,00=)

01

3.001.683

02

3.121.750

03

3.246.620

04

3.376.485

05

3.511.544

06

3.652.006

07

3.798.086

08

3.950.009

09

4.108.009

10

4.272.329

11

4.443.222

12

4.620.951

13

4.805.789

14

4.998.021

15

5.197.942

16

5.405.860

17

5.622.094

18

5.846.978

19

6.080.857

20

6.324.091

21

6.577.055

22

6.840.137

23

7.113.742

24

7.398.292

25

7.694.224

26

8.001.993

27

8.322.073

28

8.654.956

29

9.001.154

30

9.361.200

31

9.735.648

32

10.125.074

33

10.530.077

34

10.951.280

35

11.389.331

36

11.844.904

37

12.318.700

 

ANEXO II

Base: março/93

(Em Cr$=1,00=)

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

I

1.615.492

1.738.269

1.870.377

2.012.526

2.165.478

2.330.054

2.507.138

-

II

1.900.309

2.044.738

2.200.138

3.367.342

2.547.260

2.740.852

2.949.157

-

III

2.232.183

2.375.043

2.527.046

2.688.777

2.860.859

3.043.954

3.238.767

3.446.048

IV

2.618.757

2.786.357

2.964.684

3.154.424

3.356.307

3.571.111

3.799.662

4.042.840

V

3.072.090

3.268.704

3.477.901

3.700.487

3.937.318

4.189.306

4.457.422

4.742.697

VI

3.597.210

3.827.431

4.072.387

4.333.020

4.610.333

4.905.394

5.219.339

5.553.377

VII

4.211.975

4.481.541

4.768.360

5.073.535

5.398.241

5.743.728

6.111.327

6.502.452

VIII

4.923.311

5.238.403

5.573.661

5.930.375

6.309.919

6.713.754

7.143.434

7.600.614

IX

5.751.024

6.119.090

6.510.712

6.927.398

7.370.751

7.842.479

8.344.398

8.878.349

X

6.709.869

7.139.301

7.596.216

8.082.374

8.599.646

9.150.023

9.735.624

10.358.704

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

Base: março/93

(Em Cr$=1,00=)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

1.615.492

2

1.900.309

3

2.232.183

4

2.618.757

5

3.072.090

6

3.597.210

7

4.211.975

8

4.923.311

9

5.751.024

10

6.709.869

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Base: março/93

(Em Cr$=1,00=)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

8.764.603

CC-2

8.764.603

CC-3

5.370.364

CC-4

3.302.241

CC-5

2.489.556

CC-6

1.986.876

CC-7

1.622.651

FC-1

1.045.472

FC-2

731.467