Art. 1º - Ficam
transformados
§ 1º - O preenchimento das Funções Publica de que trata este artigo obedecerá ao disposto na Lei nº 242/90, de 02 de abril de 1990.
§ 2º - A Função Publica deixa de existir, automaticamente, a partir do momento do preenchimento do Cargo por concurso público.
Art. 2º - A nomenclatura, Quantitativo e Nível de Vencimento das Funções Públicas criada por esta Lei, obedecerá ao disposto no Anexo I da Lei nº. 240/90, de 22 de março de 1990, observando-se os seguintes critérios:
NOMENCLATURA: A mesma que recebe os cargos públicos, porém, antecedida do termo “Função Pública”;
QUANTITATIVO: O MESMO DOS CARGOS PÚBLICOS VAGOS;
NÍVEL DE VENCIMENTO: Os cargos públicos com carreira de I a X, terão nível de vencimento de 01 a 10, respectivamente, enquanto Função Publica, conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Em caso de férias de servidor público efetivo, poderá haver contratação de novo servidor, para exercer função pública, durante o período de férias do titular, independentemente do quantitativo do cargo.
Art. 4º - As descrições e os fatores a serem considerados com relação às Funções Públicas criadas por esta Lei são as mesmas dos cargos públicos correspondentes.
Art. 5º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Anexo alterado pela Lei nº. 276/1990
(Tabela alterada pela Lei nº 391/1993)
(Tabela alterada pela Lei nº 395/1993)
(Tabela alterada pela Lei nº 405/1993)
Tabela alterada pela Lei nº. 462/1994
Tabela alterada pela Lei nº. 476/1995
Tabela alterada pela Lei nº. 490/1995
Tabela alterada pela Lei nº. 511/1996
ANEXO
I
Base:
agosto/96
(Em
Real)
Nível |
Vencimentos |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
150,81 177,41 208,40 244,49 286,82 335,87 393,26 457,68 536,98 626,51 |