LEI MUNICIPAL Nº 271, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.

 

Transforma em função pública os cargos de provimento efetivo criados pela Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam transformados em Função Pública todos os cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, enquanto não preenchidos por Concurso Público.

 

§ 1º - O preenchimento das Funções Publica de que trata este artigo obedecerá ao disposto na Lei nº 242/90, de 02 de abril de 1990.

 

§ 2º - A Função Publica deixa de existir, automaticamente, a partir do momento do preenchimento do Cargo por concurso público.

 

Art. 2º - A nomenclatura, Quantitativo e Nível de Vencimento das Funções Públicas criada por esta Lei, obedecerá ao disposto no Anexo I da Lei nº. 240/90, de 22 de março de 1990, observando-se os seguintes critérios:

 

NOMENCLATURA: A mesma que recebe os cargos públicos, porém, antecedida do termo “Função Pública”;

 

QUANTITATIVO: O MESMO DOS CARGOS PÚBLICOS VAGOS;

 

NÍVEL DE VENCIMENTO: Os cargos públicos com carreira de I a X, terão nível de vencimento de 01 a 10, respectivamente, enquanto Função Publica, conforme Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Em caso de férias de servidor público efetivo, poderá haver contratação de novo servidor, para exercer função pública, durante o período de férias do titular, independentemente do quantitativo do cargo.

 

Art. 4º - As descrições e os fatores a serem considerados com relação às Funções Públicas criadas por esta Lei são as mesmas dos cargos públicos correspondentes.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

Anexo alterado pela Lei nº. 276/1990

(Tabela alterada pela Lei nº 391/1993)

(Tabela alterada pela Lei nº 395/1993)

(Tabela alterada pela Lei nº 405/1993)

Tabela alterada pela Lei nº. 462/1994

Tabela alterada pela Lei nº. 476/1995

Tabela alterada pela Lei nº. 490/1995

Tabela alterada pela Lei nº. 511/1996

ANEXO I

 

 

Tabela de Vencimentos das Funções Publicas

 

Base: agosto/96

(Em Real)

 

Nível

Vencimentos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

150,81

177,41

208,40

244,49

286,82

335,87

393,26

457,68

536,98

626,51

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal