REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2011

 

Lei municipal N° 394, de 02 de março de 1993.

 

“ALTERA A LEI N° 0240/90, DE 22 DE MARÇO DE 1990 E OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de cargos constantes do anexo I da Lei n° 0240/90, de 22 de março de 1990, conforme especificação abaixo:

 

NOME DO CARGO                QUANTITATIVO ATUAL          NOVO QUANTITATIVO

Médico                                      06                                            15

Atendente                                 03                                            15

Auxiliar de Laboratório                02                                            05     

Enfermeiro                                01                                            05

Odontólogo                                02                                            05

Bioquímico                                01                                            05

 

Art. 2º O provimento dos Cargos mencionados no artigo anterior obedecerá ao disposto no Art. 26, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal ou Lei n° 0393/93, de 22 de janeiro de 1993 e Lei n° 0271/90, de 14 de agosto de 1990.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Servidores Públicos Municipais, Servidores da Saúde, ocupantes de Função Pública ou Cargo Técnico ou Científico do Grupo Ocupacional – Nível Superior, gratificação de ate 20% (duzentos por cento) de respectivo vencimento-base, proporcional â carga horária.

 

Parágrafo Único. Nos casos de acumulação, nos termos do Art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, caberá, a critério do Chefe do Poder Executivo, uma gratificação para cada um dos cargos ou funções.

Artigo revogado pela Lei nº. 407/1993

 

Art. 4° o Chefe do Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o disposto no artigo anterior.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dois dias do mês de março de ano de mil novecentos e noventa e três.

 

JACINTO CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Registrada de publicada nesta SECRETARIA, data supra.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.