LEI MUNICIPAL Nº 281, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais): Anexo I da Lei nº 271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública); e, Anexo I da Lei nº 241/90 de 23 de março de 1990 ( Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal) , que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 274/90 de 14 de agosto de 1990, passam a vigorar com nossos valores, reajustados em 12,04% (doze virgula zero por cento), conforme Anexo I, II, III e IV que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - base: Setembro/90

 

Referência

Vencimentos (Cr$ - 1,00)

1

20.439

2

21.256

3

22.107

4

22.992

5

23.912

6

24.869

7

25.864

8

26.899

9

27.975

10

29.094

11

30.258

12

31.469

13

32.728

14

34.038

15

35.400

16

36.816

17

38.289

18

39.821

19

41.414

20

43.071

21

44.794

22

46.586

23

48.450

24

50.388

25

52.404

26

54.501

27

56.682

28

58.950

29

61.308

30

63.761

31

66.312

32

68.965

33

71.724

34

74.593

35

77.577

36

80.681

37

83.909

 

 

ANEXO II

Base: Setembro/90 (Em Cr$ 1,00)

Classe/

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

11.000

11.836

12.736

13.704

14.746

15.867

17.073

-

II

13.395

14.414

15.510

16.689

17.958

19.323

20.792

-

III

16.301

17.345

18.456

19.638

20.895

22.233

23.656

25.170

IV

19.829

21.099

22.450

23.887

25.416

27.043

28.774

30.616

V

24.138

25.683

27.327

29.076

30.937

32.917

35.024

37.266

VI

29.355

31.234

33.233

35.360

37.624

40.032

42.595

45.322

VII

35.727

38.014

40.447

43.036

45.791

48.722

51.841

55.159

VIII

43.459

46.241

49.201

52.350

55.701

59.266

63.060

67.096

IX

52.876

56.261

59.862

63.694

67.771

72.109

76.724

81.635

X

64.327

68.444

72.825

77.486

82.446

87.723

93.338

99.312

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: Setembro/90 (Em Cr$ 1,00)

NÍVEL

VENCIMENTO

01

11.000

02

13.395

03

16.301

04

19.829

05

24.138

06

29.355

07

35.727

08

43.459

09

52.876

10

64.327

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Base: setembro/90 (Em Cr$ 1,00)

Referência

Vencimentos

CC-1

91.690

CC-2

85.692

CC-3

49.248

CC-4

28.303

CC-5

16.267

FC-1

9.295

FC-2

6.408

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal