LEI MUNICIPAL Nº 222, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o Município de Rio Bananal - ES, para o exercício de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado a Orçamento-Programa do município de Rio Bananal/ES, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em NCz$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de cruzados novos).

 

Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES......................................................................... NCz$ 59.648.000,00

Receita Tributária............................................................................... NCz$ 41.136.000,00

Receita Patrimonial............................................................................... NCz$ 2.004.000,00

Transferências Correntes...................................................................... NCz$ 16.500.000,00

Outras Receitas Correntes........................................................................... NCz$ 8.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL........................................................................... NCz$ 7.352.000,00

Operações de Crédito.............................................................................. NCz$ 200.000,00

Outras Receitas de Capital......................................................................... NCz$ 47.000,00

Transferências de Capital....................................................................... NCz$ 7.105.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO:

Legislativa........................................................................................... NCz$ 5.453.000,00

Administração e Planejamento................................................................. NCz$ 7.505.000,00

Educação e Cultura............................................................................. NCz$ 19.400.000,00

Habitação e Urbanismo......................................................................... NCz$ 19.600,000,00

Saúde e Saneamento............................................................................ NCz$ 6.700.000,00

Assistência e Previdência....................................................................... NCz$ 1.330.000,00

Transporte.......................................................................................... NCz$ 7.012.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO:

Câmara Municipal.................................................................................. NCz$ 5.453.000,00

Gabinete do Prefeito............................................................................. NCz$ 1.685.000,00

Secretaria de Administração................................................................... NCz$ 6.120.000,00

Secretaria de Finanças.......................................................................... NCz$ 1.030.000,00

Secretaria de Educação e Cultura.......................................................... NCz$ 19.400.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.................................................. NCz$ 26.612.000,00

Secretaria de Saúde e Assistência Social.................................................. NCz$ 6.700.000,00

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 150, § 8º e 15, V e VI da Constituição Estadual, a proceder a abertura de crédito suplementar ou especial até o limite de 30% (trinta por cento) do total deste orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos limites fixados nesta Lei.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 152, III da Constituição Estadual a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das Despesas de Capital.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro (1º) de janeiro (01) do ano de mil, novecentos e noventa (1990), revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.