Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II e Anexo IV da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); e, Anexo I da Lei 0241/90 de 23 de março de 1990, (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), que tiveram seus valores majorados pala Lei nº 263/90, de 26 de junho de 1990, passam a vigorar com novos valores, reajustados em percentuais de 23,71% a 32,71%, conforme Anexo I, II, III, IV que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente
.Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.