LEI MUNICIPAL 274, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo II da Lei 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II e Anexo IV da Lei 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); e, Anexo I da Lei 0241/90 de 23 de março de 1990, (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), que tiveram seus valores majorados pala Lei 263/90, de 26 de junho de 1990, passam a vigorar com novos valores, reajustados em percentuais de 23,71% a 32,71%, conforme Anexo I, II, III, IV que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente

.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - base: Agosto/90

 

Referência

Vencimentos (Cr$ - 1,00)

1

18.241

2

18.971

3

19.730

4

20.520

5

21.341

6

22.195

7

23.082

8

24.006

9

24.967

10

25.966

11

27.005

12

28.086

13

29.210

14

30.379

15

31.595

16

32.859

17

34.174

18

35.451

19

36.693

20

38.442

21

39.980

22

41.580

23

43.244

24

44.974

25

46.773

26

48.644

27

50.590

28

52.614

29

54.719

30

56.908

31

59.185

32

61.553

33

64.016

34

66.577

35

69.241

36

72.011

37

74.892

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

Base: Agosto/90 (Em Cr$ 1,00)

Classe/

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

9.817

10.564

11.367

12.231

13.161

14.162

15.239

-

II

11.956

12.865

13.843

14.896

16.029

17.248

18.559

-

III

14.549

14.704

15.646

16.648

17.714

18.848

20.055

21.339

IV

17.698

18.831

20.037

21.320

22.685

24.137

25.682

27.326

V

21.544

22.923

24.931

25.953

27.614

29.382

31.263

33.263

VI

26.200

27.877

29.662

31.561

33.581

35.731

38.018

40.452

VII

31.887

33.928

36.100

38.411

40.870

43.486

46.270

49.232

VIII

38.788

41.271

43.913

46.724

49.715

52.897

56.283

59.886

IX

47.193

50.214

53.429

56.848

60.487

64.359

68.478

72.861

X

57.414

61.089

64.159

69.159

73.586

78.296

83.307

88.639

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: Agosto/90 (Em Cr$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

01

9.817

02

11.956

03

14.549

04

17.698

05

21.544

06

26.200

07

31.887

08

38.788

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Referência

Vencimentos

CC-1

81.844

CC-2

76.490

CC-3

43.960

CC-4

25.264

CC-5

14.520

FC-1

8.297

FC-2

5.720

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal