LEI MUNICIPAL Nº 253, DE 15 DE MAIO DE 1990.

 

Cria o Cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO, sendo estabelecida a denominação quantitativa e forma de remuneração, no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - O Cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, será subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º - Aplica-se ao Cargo criado por esta Lei, no que couber, o disposto na Lei nº 217/89, de 31 de outubro de 1989, e Lei nº 237/, de 22 março de 1990.

 

Art. 4º - A nomeação para o cargo criado por esta Lei será feita por Ato do Poder Executivo, após eleição direta, conforme Artigo 195 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 5º - O exercício do Cargo criado por esta Lei só assegurará direitos ao servidor durante o período em que estiver exercendo o mesmo.

 

Parágrafo Único - Afastando-se do Cargo o servidor perderá a respectiva remuneração.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 132/87 de 10 de março de 1987.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

TÍTULO DO CARGO

QUANTIDADE

FORMA DE REMUNERAÇÃO

Diretor de Estabelecimento de Ensino

10

*

 

 

* A forma de remuneração do cargo obedecerá ao disposto no Anexo I, Anexo II e Anexo III da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990

(Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério Público do Município de Rio Bananal)

 

Jose Cloves Capeline

Prefeito Municipal