Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo de Provimento em Comissão
de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, sendo estabelecida a denominação quantitativa,
o Padrão, Remuneração e Regime Jurídico, no anexo I, que assa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - O Cargo criado
no artigo anterior, será subordinado a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 3º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, através de Decreto, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, as atribuições do referido Cargo.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 16 de
fevereiro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez
dias do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e sete.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CARGO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
REMUNERAÇÃO |
REGIME JURÍDICO |
Diretor de Escola Municipal |
04 |
CPC-D-02 |
CZ$ 3.750,00 |
Provimento em
Comissão |
Rio Bananal, 10 de março de 1987.