Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 177/88,
de 06 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica
criado o Cargo de Provimento em Comissão de SUPERINTENDENTE ESPECIAL - diretamente
vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal”.
Parágrafo Único - A denominação
quantitativa, remuneração e padrão de vencimento ficam estabelecidos no Anexo I
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos
quatorze dias, do mês de março, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Valor alterado pela Lei nº.
229/1990
Valor alterado pela Lei nº. 226/1989
Valor alterado pela Lei nº. 218/1989
Valor alterado pela Lei nº. 213/1989
Valor alterado pela Lei nº. 211/1989
Valor alterado pela Lei nº. 205/1989
Valor alterado pela Lei nº. 200/1989
Valor alterado pela Lei nº. 199/1989
Anexo alterado pela Lei nº.
191/1989
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
CPCE - S - 01 |
NCZ$ 11.099,98 |