Revogada pela Lei nº. 241/1990

 

LEI MUNICIPAL 186, DE 14 DE MARÇO DE 1989.

 

Altera redação do Artigo 1º da Lei 177/88, de 06 de dezembro de 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 177/88, de 06 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de SUPERINTENDENTE ESPECIAL - diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal”.

 

Parágrafo Único - A denominação quantitativa, remuneração e padrão de vencimento ficam estabelecidos no Anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze dias, do mês de março, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - A que se refere o Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.

Valor alterado pela Lei nº. 229/1990

Valor alterado pela Lei nº. 226/1989

Valor alterado pela Lei nº. 218/1989

Valor alterado pela Lei nº. 213/1989

Valor alterado pela Lei nº. 211/1989

Valor alterado pela Lei nº. 205/1989

Valor alterado pela Lei nº. 200/1989

Valor alterado pela Lei nº. 199/1989

Anexo alterado pela Lei nº. 191/1989

 

PADRÃO

VENCIMENTOS

CPCE - S - 01

NCZ$ 11.099,98

 

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal