Art. 1º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de SUPERINTENDENTE
ESPECIAL - diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Artigo alterado pela Lei nº. 186/1989
Art. 2º - As atribuições do Cargo de Superintendente Especial, serão regulamentadas por decreto do Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, à partir da data da sanção desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.