LEI MUNICIPAL Nº
199, DE 20 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
Anexos
III, IV, e VI, que integram o artigo 20 da Lei nº 144/87, de 25 de novembro
de 1987, e, Anexo
I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de
março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei
nº 191/89, de 25 de abril de 1989, passam a vigorar com novos valores na
forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua
vigência para 1º (primeiro) de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e
publique-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do
ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e
Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES
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VENCIMENTOS
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CC-1
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NCz$ 533,75
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CC-2
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NCz$308,00
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CC-3
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NCz$ 266,12
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CC-4
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NCz$ 236,54
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CC-5
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NCz$ 221,77
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CC-6
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NCz$ 206,99
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CC-7
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NCz$ 192,19
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CC-8
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NCz$ 179,40
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CC-9
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NCz$ 156,00
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CC-10
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NCz$ 142,80
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NÍVEL
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VENCIMENTO
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01
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NCz$ 354,83
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02
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NCz$ 322,07
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03
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NCz$ 298,64
|
04
|
NCz$ 261,08
|
05
|
NCz$ 224,72
|
06
|
NCz$ 198,11
|
07
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NCz$ 175,87
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08
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NCz$ 161,28
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09
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NCz$ 157,25
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10
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NCz$ 125,00
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