LEI MUNICIPAL Nº 218, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os anexos III, IV e VI que integram o artigo 20, da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987 e, Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 213/89, de 17 de outubro de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o 1º (primeiro) de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

                           PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

NCz$ 2.417,95

CC-2

NCz$ 1.395,26

CC-3

NCz$ 1.205,54

CC-4

NCz$ 1.071,57

CC-5

NCz$ 1.004,63

CC-6

 NCz$ 937,70

CC-7

NCz$ 870,64

CC-8

NCz$ 812,67

CC-9

NCz$ 706,68

CC-10

NCz$ 646,90

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

01

NCz$ 1.607,43

02

NCz$ 1.458,98

03

NCz$ 1.352,87

04

NCz$ 1.182,72

05

NCz$ 1.017,99

06

NCz$ 972,23

07

NCz$ 935,06

08

NCz$ 730,63

09

NCz$ 712,35

10

NCz$ 613,43

 

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA CLT

 

NÍVEL

                          VENCIMENTO

03

NCz$ 1.352,87

04

NCz$ 1.182,72

05

NCz$ 1,017,99

06

NCz$ 972,23

07

NCz$ 935,06

08

NCz$ 730,63

09

NCz$ 712,35

10

NCz$ 613,43

HORA/AULA

NCz$ 9,80

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPECIAL

 

PADRÃO

VENCIMENTO

CPCE-S-01

NCz$ 4.484,84

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal