Art. 1º - Os anexos III, IV e VI que integram o artigo 20, da Lei nº 144/87, de 25 de novembro de 1987 e, Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 213/89, de 17 de outubro de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o 1º (primeiro) de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCz$ 2.417,95 |
CC-2 |
NCz$ 1.395,26 |
CC-3 |
NCz$ 1.205,54 |
CC-4 |
NCz$ 1.071,57 |
CC-5 |
NCz$ 1.004,63 |
CC-6 |
NCz$ 937,70 |
CC-7 |
NCz$ 870,64 |
CC-8 |
NCz$ 812,67 |
CC-9 |
NCz$ 706,68 |
CC-10 |
NCz$ 646,90 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
NCz$ 1.607,43 |
02 |
NCz$ 1.458,98 |
03 |
NCz$ 1.352,87 |
04 |
NCz$ 1.182,72 |
05 |
NCz$ 1.017,99 |
06 |
NCz$ 972,23 |
07 |
NCz$ 935,06 |
08 |
NCz$ 730,63 |
09 |
NCz$ 712,35 |
10 |
NCz$ 613,43 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
03 |
NCz$ 1.352,87 |
04 |
NCz$ 1.182,72 |
05 |
NCz$ 1,017,99 |
06 |
NCz$ 972,23 |
07 |
NCz$ 935,06 |
08 |
NCz$ 730,63 |
09 |
NCz$ 712,35 |
10 |
NCz$ 613,43 |
HORA/AULA |
NCz$ 9,80 |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CPCE-S-01 |
NCz$ 4.484,84 |