Art. 1º - Os Anexos III, IV, e VI, que integram o artigo 20 da Lei nº0144/87, de 25 de novembro de 1987, e Anexo I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 211/89, de 20 de setembro de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (09) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
PADRÕES |
VENCIMENTOS |
CC-1 |
NCz$ 1.656,13 |
CC-2 |
NCz$ 955,66 |
CC-3 |
NCz$ 825,71 |
CC-4 |
NCz$ 733,95 |
CC-5 |
NCz$ 688,10 |
CC-6 |
NCz$ 642,26 |
CC-7 |
NCz$ 596,33 |
CC-8 |
NCz$ 556,62 |
CC-9 |
NCz$ 484,03 |
CC-10 |
NCz$ 443,08 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
01 |
NCz$ 1.100,98 |
02 |
NCz$ 999,30 |
03 |
NCz$ 926,62 |
04 |
NCz$ 810,08 |
05 |
NCz$ 697,25 |
06 |
NCz$ 665,91 |
07 |
NCz$ 640,45 |
08 |
NCz$ 500,43 |
09 |
NCz$ 487,91 |
10 |
NCz$ 420,16 |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
03 |
NCz$ 926,62 |
04 |
NCz$ 810,08 |
05 |
NCz$ 697,25 |
06 |
NCz$ 665,91 |
07 |
NCz$ 640,45 |
08 |
NCz$ 500,43 |
09 |
NCz$ 487,91 |
10 |
NCz$ 420,16 |
HORA/AULA |
NCz$ 6,71 |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CPCE-S-01 |
NCz$ 3.071,81 |