LEI Nº 1.630, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

"DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE RESOLUÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas pela Câmara Municipal de Rio Bananal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou delas decorrentes, dos seguintes Atos Normativos:

 

I - Resolução nº. 0075/2005, de 17 de maio de 2005, que "Altera a Resolução nº. 0054/96 de 10/12/1996, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras providências";

 

II - Resolução nº. 0091/2009, de 11 de agosto de 2009, que "Altera a Resolução nº. 0053/96 de 10/12/1996, que dispõe sobre o plano de carreira e define sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras providências";

 

III - Resolução nº. 0092/2009, de 11 de agosto de 2009, que "Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal, e dá outras providências";

 

IV - Resolução nº. 0106/2011, de 20 de dezembro de 2011, que "Dispõe Sobre a Progressão Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal";

 

V - Resolução nº. 0113/2014, de 18 de junho de 2014, que "Transforma cargo de Vigia Noturno da Câmara Municipal e Rio Bananal e dá outras providências";

 

VI - Resolução nº. 0126/2017, de 19 de dezembro de 2017, que "Altera a Resolução nº. 0054/96 de 10/12/1996, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras providências";

 

VII - Resolução nº. 0129/2018 de 26 de julho de 2018, que "Altera a Resolução n º. 0054/96 de 10/12/1996, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras providencias";

 

VIII - Resolução nº. 0135/2020, de 28 de fevereiro de 2020, que "Altera e insere dispositivos que especifica à Resolução nº. 0054/96 de 10/12/1996, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras providências";

 

IX - Resolução nº. 0136/2020, de 28 de abril de 2020, que "Altera a Resolução nº. 0054/96, de 10/12/1996, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras Providências";

 

X - Resolução nº. 0138/2020, de 14 de outubro de 2020, que "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Rio Bananal para a Legislatura de 2021/2024, e dá outras providências".

 

Art. 2° Na concessão dos direitos de progressão funcional dos servidores da Câmara Municipal, a Administração deverá observar o regramento contido na Resolução nº. 0106/2011, de 20 de dezembro de 2011, que "Dispõe Sobre a Progressão Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal".

 

Art. 3° O Poder Legislativo editará os atos necessários para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Rio Bananal

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIARIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KELLY CHRISTINA PATROCINIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.