Resolução n° 135, de 28 de fevereiro de 2020

 

"ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA À RESOLUÇÃO Nº0054/96 DE 10/12/1996, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1 º Fica alterado o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, constante do Anexo I da Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, criado pela Resolução nº 129 de 26 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA 

Assessor Técnico

02

Médio

CC-2

30 (trinta) semanais

horas

 

Art. 2º O Inciso II do art. 4° da Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II -Assessoria e Apoio Administrativo:

 

a) Departamento Administrativo;

b) Departamento Financeiro;

c) Departamento Legislativo;

d) Assessoria Técnica;

e) Assessoria Parlamentar."

 

Art. 3º Fica inserido o artigo 11-A e a respectiva Seção IV ao Capítulo VI da Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, vigorando com os seguintes textos:

 

Seção IV

Do Departamento Legislativo

 

Art. 11-A O Departamento Legislativo têm como atribuição prestar assessoramento ao Secretário de Administração e Finanças, executando as atividades de apoio necessário ao processo legislativo e às atividades de arquivo e documentação.

 

Art. 4° Fica criado e incluído na Resolução nº 054/ 1996 de 10 de dezembro de 1996, o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Departamento Legislativo, conforme denominação, quantitativo, nível, referência/vencimento, carga horária e atribuições, constante dos Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante deste Resolução.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

 

Mesa diretora da Câmara Municipal

 

Vilson Teixeira Gonçalves

Presidente

 

Cassia manthaya battisti

secretaria de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I –

 A QUE SE REFERE O ARTIGO 4° DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0150/2020 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

Chefe do Departamento Legislativo

01

Médio

CC-2

30 (trinta) horas semanais

 

ANEXO II –

A QUE SE REFERE O ARTIGO 4° PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0150/2020 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

CARGO: Chefe do Departamento Legislativo - REFERÊNCIA: CC - 2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O Chefe do Departamento Legislativo tem por objetivo à execução das atividades de apoio necessário ao processo legislativo e às atividades arquivo e documentação.

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES

 

I - Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo:

 

a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;

b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como sua redação, revisão e digitação;

c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das sessões plenárias da Câmara e reuniões nas Comissões;

d) organizar e manter atualizados os arquivos originais das gravações das sessões plenárias da Câmara, objetivando pronta identificação e localização;

e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Presidente da Câmara;

f) organizar e manter atualizado índice de oradores;

g) fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade;

h) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;

i) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade;

j) exercer outras atividades correlatas;

 

II - Quanto às atividades de arquivo e documentação

 

a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara que desrespeitam às atividades parlamentares;

b) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

c) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares;

d) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;

e) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;

f) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;

g) exercer outras atividades correlatas;