O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1 º Fica alterado o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, constante do Anexo I da Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, criado pela Resolução nº 129 de 26 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
Assessor Técnico |
02 |
Médio |
CC-2 |
30 (trinta)
semanais horas |
Art. 2º O Inciso II do art. 4° da Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II -Assessoria e Apoio Administrativo:
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento Financeiro;
c) Departamento Legislativo;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Parlamentar."
Art. 3º Fica inserido o artigo 11-A e a respectiva Seção IV ao Capítulo VI da Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, vigorando com os seguintes textos:
Do Departamento Legislativo
Art. 11-A O Departamento Legislativo têm como atribuição prestar assessoramento ao Secretário de Administração e Finanças, executando as atividades de apoio necessário ao processo legislativo e às atividades de arquivo e documentação.
Art. 4° Fica criado e incluído na Resolução nº 054/ 1996 de 10 de dezembro de 1996, o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Departamento Legislativo, conforme denominação, quantitativo, nível, referência/vencimento, carga horária e atribuições, constante dos Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante deste Resolução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
Mesa diretora da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
Chefe do
Departamento Legislativo |
01 |
Médio |
CC-2 |
30 (trinta)
horas semanais |
CARGO: Chefe do Departamento Legislativo -
REFERÊNCIA: CC - 2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Chefe do Departamento Legislativo tem por
objetivo à execução das atividades de apoio necessário ao processo legislativo
e às atividades arquivo e documentação.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES
I - Quanto às atividades de apoio ao processo
legislativo:
a) promover as atividades de gravação, redação e
revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;
b) promover as atividades de secretariado relativas
à preparação de proposições, bem como sua redação, revisão e digitação;
c) responsabilizar-se pelos serviços de som e
gravação das sessões plenárias da Câmara e reuniões nas Comissões;
d) organizar e manter atualizados os arquivos
originais das gravações das sessões plenárias da Câmara, objetivando pronta
identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos
mediante autorização do Presidente da Câmara;
f) organizar e manter atualizado índice de
oradores;
g) fazer registrar e arquivar os originais dos
documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade;
h) responder pelas atividades de reprodução e
publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;
i) observar as normas de guarda e consulta dos
documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade;
j) exercer outras atividades correlatas;
II - Quanto às atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção atualizada
do sistema de arquivo dos atos da Câmara que desrespeitam às atividades
parlamentares;
b) organizar o sistema de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
c) elaborar, em caráter preliminar, estudos e
relatórios pertinentes às atividades parlamentares;
d) preparar resumos e índices que facilitem
informações correntes;
e) promover a encadernação de livros e documentos,
providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
f) organizar e manter atualizada coleção de cópias
da legislação de interesse da Câmara;
g) exercer outras atividades correlatas;