RESOLUÇÃO Nº 75, DE
17 DE MAIO DE 2005
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 0054/96 DE 10/12/1996, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado e incluído na Resolução nº 054/1996 de
10 de dezembro de 1996, o Cargo de Provimento em Comissão, conforme
denominação, quantitativo, referência, atribuições, e respectivo vencimento
constantes dos anexos I e II, que fazem parte
integrante desta Resolução.
Art. 2° O art. 4º da
Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º A Estrutura Administrativa da Câmara,
compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Direção Superior;
- Secretaria de Administração e Finanças;
- Assessoria Jurídica.
II - ...”
Art. 3º O art. 5º da
Resolução 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O órgão de direção Superior é constituído
por cargo de nível superior de chefia e assessoramento, subordinado ao
Presidente da Câmara.”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º -
Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Câmara municipal de Rio Bananal-ES, aos dezessete dias
do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Angelo Spacini Bergami
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
José Valter Rodrigues
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I – A QUE SE REFERE AO ARTIGO
1º
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
Assessor Jurídico |
Superior |
CC - 1 |
R$ 1.808,55 |
12 (doze) horas
semanais |
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO
1º
CARGO: ASSESSOR
JURÍDICO REFERÊNCIA: CC - 1 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: |
O Ocupante do cargo tem
como atribuição prestar assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos
vereadores e órgãos da Câmara |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS
E ATRIBUIÇÕES |
I - Desenvolver,
quando solicitado, estudos juridicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos
pareceres e debates; |
II - assessorar os
vereadores em assuntos jurídicos; |
III - assessorar a
Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela
apresentados; |
lV - emitir pareceres
sobre questões de natureza jurídica; |
V - realizar estudos e
pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado
sobre os assuntos analisados; |
VI - elaborar minutas
de contrato e convênios em que for parte a Câmara; |
VII - assessorar,
quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos; |
VIII - representar a
Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; |
IX - preparar as
informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa
Diretora e da Presidência. |
X - Manter o
Secretário de Administração e o Presidente da Câmara informado sobre os
processos em andamento, providencias adotadas e despachos proferidos; |
Xl - desenvolver estudos,
organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e
outros documentos de interesse do Poder Legislativo; |
XII - exercer outras
atividades correlatas. |