REVOGADA PELA LEI Nº 1.705/2025
RESOLUÇÃO Nº 91,
DE 11 DE AGOSTO DE 2009
“ALTERA
A RESOLUÇÃO Nº 53/96 DE 10/12/1996, QUE DISPÔE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E
DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a
referência do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar
Administrativo constante do Anexo I da Resolução nº 53/1996 de 10/12/1996, de
Carreira II passando para carreira IV, conforme Anexo I da Presente Resolução.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias
do orçamento
vigente.
Art. 3º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam- se as disposições
em contrário.
Registre-se e
publique-se
Câmara Municipal de
Rio Bananal-ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove
(2009).
GENIVALDO MARINO ALVARENGA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E
PUBLICADO, DATA SUPRA.
CARLA FRADE GAVA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.