RESOLUÇÃO Nº 92, DE
11 DE AGOSTO DE 2009
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterada o quantitativo do cargo de
provimento em comissão de Assessor Juridico, constante do Anexo I da Resolução nº 75/2005 de 17 de maio de
2005, passando a vigorar com novo quantitaivo, conforme especificações abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO ATUAL |
NOVO QUANTITATIVO |
ASSESSOR JURIDICO |
1 |
2 |
Art. 2º -
Fica adicionado § 1º e 2º ao
artigo 15 da Resolução nº 54/1996 de 10 de dezembro de 1996, que passa a vigorar
com a nova redação, a saber:
Art. 15...
§ 1º - O servidor designado para ocupar cargo em
comissão poderá optar pelo padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo
recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional
de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo em comissão.
§ 2º - Os cargos a que se refere o caput deste
artigo, serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnico
ou profissional, desta Câmara Municipal, à proporção de sessenta por cento do
total”.
Art. 3º -
As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos onze dias
do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009).
Registre-se e publique-se
Genivaldo Marino Alvarenga
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Carla Frade Gava
Secretária de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.