LEI MUNICIPAL Nº 310, DE 21 DE MAIO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal); Anexo I da Lei nº 241/90 de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 295/90 de 18 de dezembro de 1990, Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 303/91, de 26 de março de 1991, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 30% (trinta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

J José Robert Rocha Bernardina

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: meio/91

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS Cr$1,00

01

49.653

02

51.639

03

53.705

04

55.853

05

58.087

06

60.410

07

62.826

08

65.339

09

67.953

10

70.671

11

73.498

12

76.438

13

79.496

14

82.676

15

85.983

16

89.422

17

92.999

18

96.719

19

100.588

20

104.612

21

108.796

22

113.148

23

117.674

24

122.381

25

127.276

26

132.367

27

137.662

28

143.168

29

148.895

30

154.851

31

161.045

32

167.487

33

174.186

34

181.153

35

188.399

36

195.935

37

203.772

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

Base: maio/91 (Em Cr$1,00)

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

CLASSE

-

-

-

-

-

-

-

-

I

26.723

28.754

30.939

33.290

35.820

38.542

41.471

-

II

32.543

35.016

37.677

40.540

43.621

46.936

50.503

-

III

39.603

42.138

44.835

47.704

50.757

54.005

57.461

61.139

IV

48.173

51.256

54.536

58.026

61.740

65.691

69.895

74.368

V

58.642

62.395

66.388

70.637

75.158

79.968

85.086

90.532

VI

71.315

75.879

80.735

85.902

91.400

97.250

103.474

110.096

VII

86.797

92.352

98.263

104.552

111.243

118.363

125.938

133.998

VIII

105.578

112.335

119.524

127.174

135.313

143.973

153.187

162.991

IX

128.457

136.678

145.425

154.732

164.635

175.172

186.383

198.312

X

156.277

166.279

176.921

188.244

200.292

213.111

226.750

241.262

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS - Base: maio/91 (Em Cr$ 1,00)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

01

26.723

02

32.543

03

39.603

04

48.173

05

58.642

06

71.315

07

86.797

08

105.578

09

128.457

10

156.277

 

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

222.749

CC-2

208.179

CC-3

119.643

CC-4

68.760

CC-5

48.588

CC-6

36.440

CC-7

28.032

FC-1

18.066

FC-2

12.455

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal