LEI MUNICIPAL Nº 303, DE 26 DE MARÇO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescidos das novas Referências criadas pela Lei nº 295/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 296/91, de 18 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 15% (quinze por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de março (03) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: março/91

 

Referência

Vencimentos

01

38.195

02

39.723

03

41.312

04

42.964

05

44.683

06

46.470

07

48.329

08

50.262

09

52.272

10

54.363

11

56.538

12

58.800

13

61.152

14

63.598

15

66.142

16

68.788

17

71.540

18

74.402

19

77.378

20

80.473

21

83.692

22

87.040

23

90.522

24

94.143

25

97.909

26

101.825

27

105.898

28

110.134

29

114.539

30

119.121

31

123.886

32

128.841

33

133.995

34

139.355

35

144.929

36

150.726

37

156.755

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

Base: Março/91 (Em: Cr$ 1,00)

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Carreira

-

-

-

-

-

-

-

-

I

20.556

22.118

23.799

25.608

27.554

29.648

31.901

-

II

25.033

26.936

28.983

31.186

33.556

36.106

38.850

-

III

30.464

32.414

34.488

36.695

39.043

41.542

44.201

47.030

IV

37.056

39.428

41.951

44.636

47.493

50.533

53.767

57.208

V

45.109

47.966

51.068

54.336

57.814

61.514

65.451

69.640

VI

54.858

58.369

62.105

66.080

70.309

74.809

79.597

84.691

VII

66.767

71.040

75.587

80.425

85.572

91.049

96.876

103.076

VIII

81.214

86.412

91.942

97.826

104.087

110.749

117.837

125.379

IX

98.813

105.137

111.866

119.025

126.643

134.748

143.372

152.548

X

120.213

127.907

136.093

144.803

154.070

163.930

174.422

185.585

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS - Base: março/91 (Em Cr$ 1,00)

NÍVEL

VENCIMENTO

1

20.556

2

25.033

3

30.464

4

37.056

5

45.109

6

54.858

7

66.767

8

81.214

9

98.813

10

120.213

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Base: março/91 (Em Cr$ 1,00)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

171.345

CC-2

160.138

CC-3

92.033

CC-4

52.892

CC-5

37.375

CC-6

28.031

CC-7

21.563

FC-1

13.897

FC-2

9.581

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal