LEI MUNICIPAL Nº 296, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescidos das novas Referências criadas pela Lei nº 295/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 285/90, de 20 de novembro de 1990, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único - As Funções Gratificadas (FC-1 e FC-2) criadas pela Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990, permanecem com seus valores inalterados, conforme anexo IV desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de fevereiro de 1991.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: março/91

 

Referência

Vencimentos

01

33.213

02

34.542

03

35.924

04

37.361

05

38.855

06

40.409

07

42.025

08

43.706

09

45.454

10

47.272

11

49.163

12

51.130

13

53.175

14

55.302

15

57.514

16

59.815

17

62.208

18

64.696

19

67.284

20

69.975

21

72.774

22

75.685

23

78.712

24

81.860

25

85.134

26

88.539

27

92.081

28

95.764

29

99.595

30

103.579

31

107.722

32

112.031

33

116.512

34

121.172

35

126.019

36

131.060

37

136.302

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

Base: Março/91 (Em: Cr$ 1,00)

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Carreira

-

-

-

-

-

-

-

-

I

17.875

19.234

20.696

22.269

23.961

25.782

27.741

-

II

21.768

23.422

25.202

27.114

29.178

31.396

33.782

-

III

26.490

28.185

29.989

31.908

33.950

36.123

38.435

40.895

IV

32.223

34.285

36.479

38.814

41.298

43.941

46.753

49.745

V

39.225

41.735

44.406

47.248

50.272

53.489

56.912

60.554

VI

47.703

50.756

54.004

54.460

61.137

65.050

69.213

73.643

VII

58.058

61.774

65.728

69.935

74.411

79.173

84.240

89.631

VIII

70.621

75.141

79.950

85.067

90.511

96.304

102.467

109.025

IX

85.924

91.423

97.274

103.500

110.124

117.172

124.671

132.650

X

104.533

111.223

118.341

125.915

133.974

142.548

151.671

161.378

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: fevereiro/91 (Em Cr$ 1,00)

NÍVEL

VENCIMENTO

1

17.875

2

21.768

3

24.490

4

32.223

5

39.225

6

47.703

7

58.058

8

70.621

9

85.924

10

104.533

 

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Base: março/91 (Em Cr$ 1,00)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

148.996

CC-2

139.250

CC-3

80.029

CC-4

45.993

CC-5

32.500

CC-6

24.375

CC-7

18.750

FC-1

12.084

FC-2

8.331

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal

 

Transforma o cargo de Auxiliar de Assistente Social em atendente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O cargo de AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL, criado pela Lei nº 240/90, de 22 de março de 1990, recebe nova denominação de ATENDENTE.

 

Parágrafo Único - Aos candidatos aprovados em Concurso Público no cargo transformado por este artigo, ficam garantidos todos os direitos a que faziam antes da transformação, entretanto, tomarão posse já com a nova denominação.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as atribuições do cargo transformado, tornando-as compatíveis com o novo cargo.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

Antônio Baquieti

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.