Art. 1º - O Anexo II da Lei nº 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública); Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), que tiverem seus valores majorados pela Lei nº 281/90, de 25 de novembro de 1990, passam a vogorar com novos valores, reajustados em 30% (trinta por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.