LEI MUNICIPAL Nº 462, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As tabelas de vencimentos de que trata o Anexo II da Lei n° 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei n° 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais); Anexo I da Lei 241/90 de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Rio Bananal); e, Anexo I da Lei n° 271/90, de 14 de agosto de 1990(Função Publica), que tiveram seus valores definidos pela Lei n° 455/94, de 23 de junho de 1994, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 15% (quinze por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7°, inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de mil e novecentos e noventa e quatro (1994).

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

Tabela de Vencimentos do Magistério – Base: novembro/94

 

 

Referência

Vencimentos (Em Geral)

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

174,21

181,13

158,42

195,96

203,80

211,95

220,43

229,25

238,41

247,95

257,86

268,18

278,90

290,06

301,68

313,73

325,27

339,33

352,90

367,01

381,69

396,96

412,05

429,35

446,53

464,39

482,98

502,58

522,37

543,27

565,00

587,60

611,11

635,55

660,98

687,92

714,92

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II

 

Base: novembro/94

Em Real

 

Carreira

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

 

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

93,75

110,29

129,54

131,97

178,28

208,77

244,44

285,72

333,77

339,42

100,88

118,56

137,83

161,70

189,70

222,13

260,08

304,01

355,14

414,34

102,56

127,38

146,65

172,05

201,34

236,34

273,72

323,47

377,36

440,86

115,80

137,39

156,04

183,05

214,76

251,47

294,43

344,14

402,05

459,08

125,58

147,33

166,02

194,78

223,50

257,55

313,28

366,19

427,78

499,11

135,24

159,03

176,65

207,25

243,13

284,68

333,82

389,53

455,17

531,05

145,52

171,15

187,95

220,51

258,69

302,89

354,66

414,56

484,29

564,04

-

-

199,98

234,62

275,25

322,23

377,36

441,09

515,29

601,20

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO IV

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento

Em Comissão e Funções de Confiança

 

Base: novembro/94

(Em Real)

 

Referência

Vencimentos (Em Geral)

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

FC-1

FC-2

508,67

508,67

311,68

191,64

144,48

115,29

94,17

60,67

43,27