“DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, mediante
iniciativa da Mesa, Estado do Espírito Santo: faço saber que o Plenário aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,
integrada pelos seguintes órgãos:
I – Mesa.
II – Plenário.
III – Comissões Permanentes.
Parágrafo
único - A competência e atribuições
dos Órgãos da Câmara é definida através da Lei Orgânica Municipal e disposições
contidas no Regimento Interno.
Art. 2° - A função Administrativa da Câmara restringe-se à sua
organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e
direção de seus serviços auxiliares.
Art. 3° - À Câmara é assegurada autonomia administrativa,
funcional e finanaceira, conforme estabelece o art.
67, § 2° da Lei Orgânica Municiapal.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 4° A Estrutura Administrativa
da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação
dada pela Resolução nº 126/2017)
Artigo
alterado pela Resolução nº 75/2005
I - Direção Superior; (Redação dada pela Resolução nº 126/2017)
Secretaria de Administração e Finanças; (Redação dada pela Resolução nº 126/2017)
Assessoria Jurídica. (Redação dada pela Resolução nº 126/2017)
Unidade
de Central de Controle Interno - UCCI. (Redação
dada pela Resolução nº 126/2017)
Inciso
alterado pela Resolução nº 75/2005
II - Assessoria e Apoio Administrativo: (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)
(Redação dada pela Resolução n° 135/2020)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 129/2018)
a) Departamento Administrativo; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)
(Redação dada pela Resolução n° 135/2020)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 129/2018)
b) Departamento Financeiro; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)
(Redação dada pela Resolução n° 135/2020)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 129/2018)
c) Departamento Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)
(Redação dada pela Resolução n° 135/2020)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 129/2018)
d) Assessoria Técnica; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)
(Redação dada pela Resolução n° 135/2020)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 129/2018)
e) Assessoria Parlamentar; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 135/2020)
j) Assessoria de Imprensa. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 136/2020)
Art.
5º O órgão de direção Superior é
constituído por cargo de nível superior de chefia e assessoramento, subordinado
ao Presidente da Câmara
Artigo
alterado pela Resolução nº 75/2005
Art. 6° - O Órgão de Assessoria e Apoio Administrativo é
integrado por cargos de nível médio, hierarquicamente subordinados à Secretaria
de Administração.
Art. 7° - O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas
atribuições e respectivos salários, são os especificados nos anexos I, II, III,
IV e V, os quais integram a presente Resolução.
CAPÍTULO III
ÕRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção única
Da Secretaria de Administração e Finanças
Art. 8° - A Secretaria de Administração e Finanças tem como
âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades
administrativas, envolvendo a área de recursos humanos, expediente, protocolo,
arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, segurança patrimonial,
bem como de todas as atividades relativas à contabilidade, finanças e
tesouraria, além da elaboração de proposta orçamentária e pareceres que
envolvem a área financeira.
CAPITULO IV
ÓRGÃO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO
Seção I
Do Departamento Administrativo
Art. 9° - O Departamento Administrativo tem como atribuição
prestar assessoramento ao Presidente e demais membros que integram a Mesa da
Câmara, executando as atividades administrativas e de natureza política, bem
como dar suporte na execução das atividades administrativas da Câmara.
Seção II
Do Departamento Financeiro
Art. 10 - O Departamento Financeiro tem como atribuição prestar
assessoramento ao Presidente e ao Secretário Administrativo e Financeiro,
executando as atividades de natureza financeira e contábil, bem como auxiliar
na execução das atividades administrativas da Câmara.
Seção III
Da Assessoria Parlamentar
Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuição prestar
assessoramento técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho
de suas funções, notadamente na elaboração de proposições, pareceres, atas,
cálculos, demonstrativos estatísticos, além da análise de projetos e outras
atividades correlatas.
(Incluído pela Resolução n° 135/2020)
Do Departamento Legislativo
Art. 11-A O Departamento Legislativo têm como atribuição prestar assessoramento ao Secretário de Administração e Finanças, executando as atividades de apoio necessário ao processo legislativo e às atividades de arquivo e documentação. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 135/2020)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - Aplica-se subsidiariamente à presente Resolução as
disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.
Art. 13 - A Estrutura Administrativa prevista nesta Resolução
será implementada gradativamente e de acordo com a necessidade e à medida em
que o interesse público exigir.
Art. 14 - O cargo de nível superior deverá ser preenchido por
pessoa que tenha concluído o terceiro grau e que possua habilitação
profissional para exercer a respectiva função, além de comprovada experiência e
conhecimento técnico.
Art. 15 - Os cargos previstos na presente Resolução são de provimento
em Comissão, sendo as vagas preenchidas por ato do Presidente, por tratar-se de
cargos de livre nomeação e exoneração de sua competência.
§ 1º - O servidor designado para ocupar cargo em comissão
poderá optar pelo padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento
dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de
50% (cinquenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Parágrafo
incluído pela Resolução nº 92/2009
§ 2° Os Cargos a que se refere o caput deste artigo serão
exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnico ou
profissional, desta Câmara Municipal, à proporção de sessenta por cento do
total, exceto nos casos em que a totalidade dos servidores de carreira tenha
sido atendida, excluídos dos cálculos os que tiverem impedimento legal. (Redação
dada pela Resolução n° 129/2018)
Parágrafo incluido pela Resolução nº 92/2009
Art. 16 - O Presidente da Câmara, mediante ato próprio, poderá
conceder gratificação no limite de até 80% dos vencimentos ao servidor ocupante
de cargo previsto nesta Resolução que for enquadrado no regime de tempo
integral.
Art. 17 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em
comissão instituídos através da Resolução
N° 0050/96 e demais normas anteriormente editadas.
Art. 18 - O reajuste salarial dos servidores da Câmara observará
o mesmo percentual de aumento concedido para os demais servidores do Município,
e será formalizado para vigência na mesma data através de Ato da Presidência.
Art. 19 - As despesas decorrentes da Implementação desta
Resolução, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de
1997.
Art. 21 – Fica revogada a Resolução N° 0050, de 20 de agosto de
1996, e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil,
novecentos e noventa e seis.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°
Tabela
alterada pela Lei nº. 737/2005
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
Secretário
de Administração e Finanças |
01 |
Superior |
CC - 1 |
R$ 6.461,81 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº
77/2023) |
|
Assessor
Jurídico |
02 |
Superior |
CC - 1 |
R$ 6.461,81 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº
77/2023) |
|
Chefe
do Departamento Administrativo |
01 |
Médio |
CC - 2 |
R$
3.525,47 (Vencimento alterado pela Lei
Complementar nº 77/2023) |
|
Chefe
do Departamento Financeiro |
01 |
Médio |
CC - 2 |
R$
3.525,47 (Vencimento alterado pela Lei
Complementar nº 77/2023) |
|
Assessor
Parlamentar |
02 |
Médio |
CC - 3 |
R$
2.159,27 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº
77/2023) |
|
Chefe
da Unidade Central de Controle Interno (Cargo
criado pela Resolução nº 126/2017) |
01 |
Superior |
CC-1 |
R$ 6.461,81 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº
77/2023) |
30 (trinta horas
semanais) |
MÉDIO |
CC-2 |
R$ 3.525,47
(Vencimento alterado pela Lei
Complementar nº 77/2023) |
30 (trinta)
semanais horas |
||
Chefe do Departamento Legislativo (Cargo criado pela Resolução n° 135/2020) |
01 |
Médio |
CC-2 |
R$ 3.525,47
(Vencimento alterado pela Lei
Complementar nº 77/2023) |
30 (trinta) horas
semanais |
Assessor de Imprensa (Cargo criado pela Resolução nº 136/2020) |
01 |
médio |
CC-2 |
R$ 3.525,47
(Vencimento alterado pela Lei
Complementar nº 77/2023) |
12 (doze) horas
semanais |
ANEXO
II - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 7°.
CARGO: Secretário de Administração e Finanças
DESCRICÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUICÕES:
I - ÁREA DE RECURSOS
HUMANOS:
a - Promover o controle
das atividades funcionais dos servidores, executando os atos de contratação,
treinamento e administração de pessoal em geral.
b - Promover a
elaboração das folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores.
c - Elaborar atos da
Presidência e definir a conveniência da concessão de férias e licenças aos
servidores da Câmara, juntamente com o Presidente.
d - Auxiliar na
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
e - Promover a
verificação dos dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras
vantagens dos servidores previstas na Legislação vigente.
f - Zelar pela
regularidade administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se
refere a situação financeira, contábil e dos servidores.
g - Promover a
lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a pessoal
e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara.
h - Promover a
identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de
carteiras funcionais.
i - Promover o
assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais dos servidores.
j - Promover a
organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da
Câmara, bem como ficha individual e financeira.
l - Promover a
apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente.
m - Manifestar-se,
por certidão, nos processos administrativos que envolve matérias de interesse
dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou vantagens.
II – EXPEDIENTE
PROTOCOLO E CERIMONIAL:
a - Promover o
controle e organização dos documentos que formam os processos ou integram o
expediente, recebidos paro protocolo.
b - Promover o
recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos do Câmara e
providenciar sua distribuição.
c - Promover o
controle do recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos
encaminhados à Câmara, repassando-os aos órgãos competentes.
d - Inspecionar a
execução dos trabalhos de protocolo-e registro de
todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções,
Indicações, substitutivos, emendas e demais correspondências oficiais.
e - Elaborar o
procedimento prévio e organizar as atividades relativas às Sessões solenes da
Câmara.
III - ARQUIVO E
BIBLIOTECA:
a - Organizar e
manter de forma completo as coleções de revistas e publicações da biblioteca.
b - Promover o
colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de
interesse da Câmara e manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o
Município.
c - Fazer registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema fichário.
d - Supervisionar as
informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros
documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e
autorização do Presidente.
IV - PATRIMÔNIO E
ALMOXERIFADO:
a - Promover a
execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara
Municipal.
b - Promover a
execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara.
c - Determinar a
manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como, sua
guarda e conservação.
d - Determinar a
conservação interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e
instalações.
e - Encaminhar ao
presidente da Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais.
f - Determinar, tendo
em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação
de materiais.
g - Promover a
organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção
atualizada do catálogo de materiais.
h - Promover o
controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando
for o caso.
i - Promover o
controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos.
j - Receber as notas
de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e
aceitação do material.
l - Promover o
fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços
da Câmara.
m - Promover a
manutenção atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e
saída de materiais do estoque existente.
n - Promover a
manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação,
classificação e registro de materiais de consumo da Câmara.
o - Promover o
levantamento dos artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e
redução dos gastos.
V – SERVIÇOS
AUXILIARES:
a - Promover o
controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e
assegurar a conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o
regular funcionamento.
b - Providenciar o
emplacamento e o registro dos veículos da Câmara.
c - Promover o
controle dos gastos de óleo, combustível e lubrificantes, assim como, das
despesas de manutenção dos veículos.
d - Zelar pela
regularidade da situação dos motoristas da Câmara em face da Legislação de
trânsito vigente.
e - Exercer o
controle sobra as atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem como
zelar pela segurança e conservação de suas instalações.
f - Adotar as
providências necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas
pela Câmara.
g - A execução de
outras atividades correlatas.
VI - ÁREÁ DE
CONTABILIDADE E TESOURARIA:
a - Remeter à
Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara, paro o exercício seguinte.
b - Exercer o
controle de execução orçamentário, procedendo as alterações quando necessário e
previamente autorizadas pela Mesa Diretora do Câmara.
c - A execução e
escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos
lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeira da
Câmara.
d - O acompanhamento
e controle de acordos e contratos.
e - A emissão de
notas de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária do despesa.
f - A análise das
Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades
Orçamentárias.
g - A análise e
conferência de todos os processos de pagamento.
h - A emissão e
assinatura das Ordens de Pagamento.
i - O controle de
arquivamento dos processos em tramitação e findos.
j - Promover, para
fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e
encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não pagos
e os inventários dos bens em poder da Câmara.
l - O recebimento da
receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer titulo.
m - A execução de
pagamento das despesas, previamente processadas e autorizados pelo Presidente.
n - O recebimento,
guarda e conservação de valores e títulos da Câmara devolvendo-os quando
devidamente autorizados.
o - A emissão e
assinaturas de cheques juntamente com o Presidente.
p - O controle
rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos,
movimentados pelo Câmara.
q - Fiscalizar o
recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara.
r - Inspecionar a
escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira
da Câmara.
s - Efetuar
levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo
regular e autorização do Presidente.
t - Requisitar,
sempre que necessário os talonários de cheques aos bancos.
u - Verificar a
regularidade dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de
tributos e contribuições.
v - Executar outras
atividades correlatas.
Câmara Municipal de
Rio Bananal, em 05 de dezembro de 1996.
José
Nivaldo Casagrande
Presidente
ANEXO
III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°
CARGO:
Chefe de Departamento Administrativo
DESCRIÇÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
a - Auxiliar na
elaboração de atos, demonstrativos e demais documentos executados na Secretaria
da Câmara.
b - Executor
atividades próprios do área administrativa, auxiliando diretamente o Secretário
de Administração e Finanças.
c - Redigir
correspondências, preposições e textos.
d - Auxilia nos
serviços de protocolo, arquivo e administração de pessoal.
e - Sistematizar os
atos administrativos, normativos e Legislação da Câmara.
f - Executor as
atividades relacionadas a Cerimonial e Sessões da Câmara.
g – Organizar e
registrar os livros, documentos e matérias da Câmara, conforme orientação do
Secretário.
h - Auxiliar e
cooperar com os demais servidores na execução de todas as atividades
administrativas da Câmara.
i - Executar serviços
de datilografia e assessoramento aos vereadores, em cooperação com os
assessores.
j - A execução de
outras atividade correlatas.
Câmara Municipal de
Rio Bananal, em 10 de dezembro de 1996.
José
Nivaldo Casagrande
Presidente
ANEXO
IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°.
CARGO:
Chefe de Departamento financeiro
DESCRICÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUICÕES:
a - Auxiliar na
elaboração dos balancetes e balanços geral da câmara.
b - Auxiliar na
execução e escrituração das operações contábeis, patrimoniais e financeira da
Câmara.
c - Executar os
serviços de datilografia e digitação, participando da elaboração da Folha de
Pagamento dos Servidores e Vereadores.
d - Elaborar cálculos
e auxiliar na confecção de textos e proposições.
e - Executar serviços
de arquivo e auxiliar as atividades de protocolo.
f - Dar assistência
na execução das atividades por parte do Contador.
g - Auxiliar na
execução e controle das atividades da tesouraria, inclusive executando ordens
para a realização de serviços externos.
h - - A execução de
outras atividade correlatas.
i - A execução de
outras atividades correlatas.
ANEXO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO REFERÊNCIA: CC – 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Ocupante do cargo tem como atribuição prestar
assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos vereadores e órgãos da
Câmara
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES
I - Desenvolver, quando solicitado, estudos juridicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates;
II - assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;
III - assessorar a Mesa diretora quanto à análise das
Proposições e requerimentos a ela apresentados;
lV -
emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
V - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa
diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VI - elaborar minutas de contrato e convênios em que for
parte a Câmara;
VII - assessorar, quando solicitado, as comissões de
sindicâncias e inquéritos administrativos;
VIII - representar a Câmara em juízo, quando para isso
for credenciado;
IX - preparar as informações a serem prestadas em
mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência.
X - Manter o Secretário de Administração e o Presidente
da Câmara informado sobre os processos em andamento, providencias adotadas e
despachos proferidos;
Xl -
desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação,
jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder
Legislativo;
XII - exercer outras atividades correlatas.
(Anexo
incluído pela Resolução nº 126/2017)
ANEXO
CARGO:
Controlador Interno - REFERÊNCIA: CC - 1 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: |
O Ocupante do cargo
tem como atribuição realizar atividades de controle exercidas no âmbito do
Poder legislativo municipal, realizando a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e
economicidade na gestão de recursos e a avaliação de recursos obtidos pela
administração |
DESCRIÇÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES |
I - coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal; II - promover a
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle; III - apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executaras no relacionamento com o Tribunal de Contas
do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento
às equipes técnicas, recebimento de diligências; IV - assessorar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos; V - interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial; VI - medir e
avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação própria, nos diversos sistemas
administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações
para o aprimoramento dos controles; VII - avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos emetas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento, no que se refere ao poder legislativo municipal; VIII - exercer o
acompanhamento sobre a observância doslimites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais; IX - estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal; X - exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Ente; XI - supervisionar
as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar
Federal 101 /2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal); XII - revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XIII - participar
do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária no que se refere ao
Poder Legislativo Municipal; XIV -
manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre
o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres; XV - propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVI - instituir e
manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno; XVII - verificar os
atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma. revisão de proventos e
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XVIII - manifestar
através de relatórios, auditorias, inspeções pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades; XIX - alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos
ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XX - revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pelo Poder Legislativo, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XXI - representar
ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXII - emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; e XXlll - realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. XXIV - exercer
outras atividades correlatas. |
(Anexo
incluído pela Resolução n° 129/2018)
ANEXO
CARGO: Assessor Técnico REFERENCIA: CC-2 |
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO |
A Assessor ia Técnica é um órgão diretamente ligado a Secretaria de Administração e Finanças, e tem como finalidade efetuar as atividades de assessoramento o exame, o estudo e a orientação aos vários órgãos da Câmara Municipal em questões e assuntos de natureza técnica de interesse da Casa Parlamentar , acompanhamento, assistência técnica e auxílio na elaboração e execução de projetos e serviços técnicos legislativos e administrativos.
O ocupante do cargo tem como atribuições, desempenhar trabalho na execução de atividades visando assessorar as autoridades superiores no exercício de suas respectivas atribuições; asse sorar na aplicação das leis, resoluções e portarias, regulamento e normas de administração geral ou específica. |
DESCRJÇÁO DAS TAREFAS E ATRIBU IÇOES |
I - Executar as tarefas
próprias de assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal II - Prestar
assessoria aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de
proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos. III - Assessorar na
execução dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria de Administração e
Finanças da Câmara Municipal; IV - Assessorar na
elaboração e quando solicitado elaborar relatórios de atividades desta Casa
de Leis e de seus setores; V - Assessorar e
acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Portal de
Transparência. VI - Auxiliar na
interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral quando
solicitado. VII - Assessorar o
Vereador, no âmbito das Comissões; VIII - Fornecer
elementos, dados e informações técnicas quanto ao mérito das proposições e
outros assuntos em exame pela Câmara; IX - Desenvolver,
quando solicitado, estudos sobre o aspecto técnico das matérias em discussão no Plenário, ou sob exame das
Comissões, com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis pelos
pareceres; X - Acompanhar e
informar ao Vereador sobre prazo e providências das proposições em tramitação
na Câmara Municipal; XI - Acompanhar o
Presidente e os Vereadores em reuniões internas, externas, audiências
públicas, treinamentos, palestras e eventos, quando solicitado; XII - Exercer
outras atribuições afins. |
CARGO: Chefe do Departamento Legislativo - REFERÊNCIA: CC – 2 (Incluído pela Resolução n° 135/2020)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
O Chefe do Departamento Legislativo tem por
objetivo à execução das atividades de apoio necessário ao processo legislativo
e às atividades arquivo e documentação. (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
I - Quanto às atividades de apoio ao processo
legislativo: (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
a) promover as atividades de gravação, redação e
revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
b) promover as atividades de secretariado relativas
à preparação de proposições, bem como sua redação, revisão e digitação; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
c) responsabilizar-se pelos serviços de som e
gravação das sessões plenárias da Câmara e reuniões nas Comissões; ((Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
d) organizar e manter atualizados os arquivos
originais das gravações das sessões plenárias da Câmara, objetivando pronta
identificação e localização; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
e) fornecer cópias de documentos e discursos
mediante autorização do Presidente da Câmara; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
f) organizar e manter atualizado índice de
oradores; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
g) fazer registrar e arquivar os originais dos
documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
h) responder pelas atividades de reprodução e
publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
i) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)
j) exercer outras atividades correlatas; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
II - Quanto às atividades de arquivo e documentação
(Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
a) promover a organização e a manutenção atualizada
do sistema de arquivo dos atos da Câmara que desrespeitam às atividades
parlamentares; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
b) organizar o sistema de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
c) elaborar, em caráter preliminar, estudos e
relatórios pertinentes às atividades parlamentares; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
d) preparar resumos e índices que facilitem
informações correntes; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
e) promover a encadernação de livros e documentos,
providenciando a restauração daqueles que se façam necessários; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
f) organizar e manter atualizada coleção de cópias
da legislação de interesse da Câmara; (Incluído
pela Resolução n° 135/2020)
g) exercer outras atividades correlatas; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)
CARGO:
Assessor de Imprensa (Incluído pela
Resolução nº 136/2020)
REFERÊNCIA: CC-2 DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
*Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Acompanhar a
Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Acompanhar as
sessões, reuniões e eventos realizados
ela Câmara sore eles produzir
notícias a serem veiculadas na Internet e em meios de comunicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Assessorar a
Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a
imprensa falada e escrita. (Incluído
pela Resolução nº 136/2020)
* Assessorar e
preparar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Contatar com
agências de publicidade e órgãos de imprensa escrita e falada para divulgação
dos trabalhos da Câmara. (Incluído pela
Resolução nº 136/2020)
* Coordenar
entrevistas coletivas e eventos especiais. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Divulgar as
realizações da Câmara. (Incluído pela
Resolução nº 136/2020)
* Elaborar e
coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a
divulgação dos trabalhos da Câmara. (Incluído
pela Resolução nº 136/2020)
* Elaborar
materiais e ações de comunicação dirigida. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Elaborar,
redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades
desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Informar à
imprensa sobre os dados oficiais da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Manter
atualizado o "Site" da Câmara com a divulgação de todas as
atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Órgão. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Participar e
acompanhar a definição de estratégias de comunicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Planejar e
coordenar eventos relativos a atividades da imprensa. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Produzir
encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores .com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões e com os Vereadores. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Promover
reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem publicados na imprensa (Incluído
pela Resolução nº 136/2020)
* Promover
treinamento de mídia para os Membros da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Realizar
serviços de clipagem. (Incluído pela
Resolução nº 136/2020)
* Relacionar-se
com os veículos de comunicação. (Incluído
pela Resolução nº 136/2020)
*
Responsabilizar -se pelas publicações legais. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
*
Responsabilizar -se pelo atendimento a representantes da imprensa. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Executar
outras tarefas correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 136/2020)
* Manter o site
atualizado com notícias (texto e imagem). (Incluído
pela Resolução nº 136/2020)
* Alimentar o
site com áudio e vídeo gravados nas sessões (O vídeo compreende apenas sessões
ordinárias). (Incluído pela Resolução nº
136/2020)
* Editar os
vídeos que serão publicados no site. (Incluído
pela Resolução nº 136/2020)
* Acompanhar todo o processo de gravação de imagem das sessões no Plenário da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Realizar a
transmissão ao vivo do áudio e vídeo no site da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
* Registrar
imagens das sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)
Câmara Municipal de
Rio Bananal, em 10 de dezembro de 1996.
JOSÉ
NIVALDO CASAGRANDE
PRESIDENTE