O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, incisos e alíneas da Resolução n° 54/96, passando a constar a seguinte redação:
"Art. 4° A Estrutura
Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Direção Superior;
a) Secretaria de Administração e Finanças;
b) Assessoria Jurídica;
c) Unidade de Central de Controle Interno - UCCI;
II - Assessoria e Apoio Administrativo:
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento Financeiro;
c) Departamento Legislativo;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Parlamentar;
f) Assessoria de Imprensa;
g) Coordenador de Almoxarifado;
h) Coordenador de Serviços Gerais"
Art. 2º Fica inserido o artigo 11-b e a respectiva Seção V ao Capítulo IV da Resolução nº 054/1996, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, vigorando com os seguintes textos:
Seção V
Do Coordenador de Almoxarifado
Art. 11-B O Departamento de
Almoxarifado tem como atribuição dirigir, coordenar, orientar e supervisionar
as atividades administrativas e logísticas relacionadas ao recebimento,
conferência, registro, controle, guarda e distribuição de materiais, bens de
consumo e bens permanentes da Câmara Municipal, bem como estabelecer rotinas,
orientar servidores, acompanhar o controle de estoque, propor medidas de
racionalização de custos e subsidiar os processos de aquisição, inventário e
baixa patrimonial, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3° Fica inserido o artigo 11-C e a respectiva Seção VI ao Capítulo IV da Resolução nº 054/1996, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, vigorando com os seguintes textos:
Seção VI
Do Coordenador de Serviços Gerais
Art. 11-C O Departamento de Serviços
Gerais tem como atribuição dirigir, coordenar, planejar e supervisionar as
atividades de apoio operacional e manutenção da Câmara Municipal, compreendendo
a organização, fiscalização e acompanhamento dos serviços de limpeza, conservação,
manutenção predial, copa, transporte interno e apoio logístico aos eventos e
atividades institucionais, bem como orientar equipes, definir prioridades,
zelar pelo uso adequado das instalações e propor melhorias para o funcionamento
dos serviços, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° Fica criado e incluído na Resolução nº 054/96, o Cargo de Provimento em Comissão do Coordenador de Almoxarifado, conforme denominação, quantitativo, nível, carga horária e atribuições, constante dos Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 5° Fica criado e incluído na Resolução nº 054/96, o Cargo de Provimento em Comissão do Coordenador de Serviços Gerais, conforme denominação, quantitativo, nível, carga horária e atribuições, constante dos Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
Cargo |
Quantitativo |
Nível |
CargaHorária |
Referência |
Salário |
|
Coordenador de Almoxarifado |
1(um)
|
Médio
|
30 (Trinta)
horas
semanais
|
CC-3
|
R$2.456, 14
|
|
Coordenador de
Serviços Gerais |
1(um)
|
Médio
|
30 (Trinta)
horas
semanais
|
CC-3
|
R$2.456, 14
|
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Registrado e publicado, data supra.
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Cargo: Do Coordenador de Almoxarifado |
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Descrição Sumária do Cargo: Responsável pelo planejamento, organização
e controle do almoxarifado da Câmara Municipal, promovendo o recebimento,
conferência, armazenamento e distribuição de materiais. Realiza inventários
periódicos, mantém registros atualizados e assegura o uso adequado dos
recursos. Coordena rotinas de controle de estoque e zela pela correta
conservação dos bens sob sua guarda. |
|
Descrição das tarefas e atribuições: I - Quanto às tarefas de apoio administrativas: a) coordenar e supervisionar as rotinas administrativas
do almoxarifado, assegurando a adequada organização dos processos internos; b) orientar a execução de procedimentos de registro,
controle e atualização dos dados referentes à entrada, saída e estoque de
materiais; c) validar relatórios, inventários e demais documentos
administrativos produzidos pelo setor; d) acompanhar o cumprimento de normas internas e propor
ajustes procedimentais para aprimorar a eficiência administrativa. II - Quanto à gestão e controle de materiais: a) planejar e supervisionar o recebimento, conferência,
armazenamento e distribuição de materiais e bens permanentes; b) definir métodos de controle e conservação dos
materiais sob responsabilidade do almoxarifado; c) monitorar níveis de estoque, identificar
necessidades de reposição e fornecer informações para subsidiar processos de
aquisição; d) assegurar a correta movimentação, registro e
rastreabilidade dos bens e materiais. |
|
III - Quanto à coordenação de equipe e organização
interna: a) supervisionar e orientar os servidores lotados no
almoxarifado, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho; b) promover a adequada organização física do setor,
garantindo condições adequadas de armazenamento e preservação dos materiais; c) implementar melhorias, fluxos e métodos de trabalho
visando eficiência, economicidade e regularidade; d) assegurar o cumprimento das diretrizes superiores e
integração das atividades do setor com as demais unidades
administrativas. IV - Quanto ao apoio à gestão institucional: a) fornecer subsídios técnicos e informações para
planejamento, compras e tomada de decisões da Administração; b) colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos
internos relacionados aos materiais sob sua guarda; c) propor medidas de otimização de processos e de uso
racional dos recursos; d) desempenhar outras atribuições correlatas
determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo de do
Coordenador de Almoxarifado. |
Cargo: Do coordenador de serviços gerais
|
|
Descrição Sumária do Cargo: Responsável
pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de apoio
operacional e manutenção da Câmara Municipal, abrangendo os serviços de
limpeza, conservação, manutenção predial, copa, transporte interno e apoio
logístico, assegurando o adequado funcionamento das instalações e o suporte
às atividades institucionais. |
|
Descrição das tarefas e atribuições: I - Quanto às tarefas de direção e coordenação
administrativa: a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas do Departamento de Serviços Gerais, assegurando a
organização e regularidade dos serviços sob sua responsabilidade; b) estabelecer rotinas, fluxos e procedimentos internos
para o adequado funcionamento do setor; c) acompanhar e avaliar a execução dos serviços
prestados, propondo ajustes e melhorias quando necessário; d) zelar pelo cumprimento das normas internas,
orientações superiores e legislação aplicável às atividades do departamento. II - Quanto à supervisão dos serviços de apoio
operacional e manutenção: a) coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza,
conservação, manutenção predial, copa, transporte interno e apoio logístico; b) definir prioridades e cronogramas de trabalho, de
acordo com as demandas institucionais; c) acompanhar a adequada utilização das instalações,
equipamentos e materiais vinculados ao setor; d) propor medidas para melhoria da qualidade,
eficiência e continuidade dos serviços prestados. III - Quanto à coordenação de equipe e
organização funcional: a) supervisionar e orientar os servidores e
colaboradores vinculados ao Departamento de Serviços Gerais; b) distribuir tarefas, acompanhar o desempenho das
equipes e promover a integração das atividades do setor; c) orientar quanto às boas práticas de conservação, uso
adequado dos espaços e observância das normas internas; d) assegurar a adequada comunicação do setor com as
demais unidades administrativas da Câmara Municipal. IV - Quanto ao apoio à gestão institucional: a) fornecer informações e subsídios à Administração
para o planejamento e organização das atividades institucionais; b) colaborar com inspeções, levantamentos e
verificações internas relacionadas aos serviços sob sua coordenação; c) propor melhorias nos processos e na organização dos
serviços gerais, visando eficiência e economicidade; d) desempenhar outras atribuições correlatas
determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo de
Coordenador de Serviços Gerais |
Registrado e publicado, data supra.
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Registrado e publicado, data supra.
A presente estimativa visa medir o impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Resolução nº. 0172/2025, de 18 de dezembro de 2025, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 054/1996, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro considerou a despesa anual acrescida de décimo terceiro salário, dois terços de férias e contribuição previdenciária sobre os rendimentos, totalizando o valor anual de R$ 87 .17 6,78 para os exercícios dos anos de 2026 e 2027. Para exercício corrente, estimou-se impacto zero, considerando que a vigência efetiva
das alterações ocorrerá apenas a partir de 2026.
Memória de Cálculo - Incremento de despesa PROJEÇÃO 2025 = R$ 0,00
PROJEÇÃO 2026 = R$ 87 .176,78
PROJEÇÃO 2027 = R$ 87.176,78
Pelo presente estudo, conclui-se pela viabilidade orçamentária e financeira do Projeto de Resolução nº. 0172/2025, de 18 de dezembro de 2025.
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações posteriores (LRF), declaro na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o aumento da despesa com pessoal decorrente do Projeto de Resolução nº 0172/2025, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração.