RESOLUÇÃO N° 153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 0054/1996, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, incisos e alíneas da Resolução n° 54/96, passando a constar a seguinte redação:

 

"Art. 4° A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Direção Superior;

 

a) Secretaria de Administração e Finanças;

b) Assessoria Jurídica;

c) Unidade de Central de Controle Interno - UCCI;

 

II - Assessoria e Apoio Administrativo:

 

a) Departamento Administrativo;

b) Departamento Financeiro;

c) Departamento Legislativo;

d) Assessoria Técnica;

e) Assessoria Parlamentar;

f) Assessoria de Imprensa;

g) Coordenador de Almoxarifado;

h) Coordenador de Serviços Gerais"

 

Art. 2º Fica inserido o artigo 11-b e a respectiva Seção V ao Capítulo IV da Resolução nº 054/1996, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, vigorando com os seguintes textos:

 

Seção V

Do Coordenador de Almoxarifado

 

Art. 11-B O Departamento de Almoxarifado tem como atribuição dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas e logísticas relacionadas ao recebimento, conferência, registro, controle, guarda e distribuição de materiais, bens de consumo e bens permanentes da Câmara Municipal, bem como estabelecer rotinas, orientar servidores, acompanhar o controle de estoque, propor medidas de racionalização de custos e subsidiar os processos de aquisição, inventário e baixa patrimonial, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

Art. 3° Fica inserido o artigo 11-C e a respectiva Seção VI ao Capítulo IV da Resolução nº 054/1996, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, vigorando com os seguintes textos:

 

Seção VI

Do Coordenador de Serviços Gerais

 

Art. 11-C O Departamento de Serviços Gerais tem como atribuição dirigir, coordenar, planejar e supervisionar as atividades de apoio operacional e manutenção da Câmara Municipal, compreendendo a organização, fiscalização e acompanhamento dos serviços de limpeza, conservação, manutenção predial, copa, transporte interno e apoio logístico aos eventos e atividades institucionais, bem como orientar equipes, definir prioridades, zelar pelo uso adequado das instalações e propor melhorias para o funcionamento dos serviços, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4° Fica criado e incluído na Resolução nº 054/96, o Cargo de Provimento em Comissão do Coordenador de Almoxarifado, conforme denominação, quantitativo, nível, carga horária e atribuições, constante dos Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante desta Resolução.

 

Art. 5° Fica criado e incluído na Resolução nº 054/96, o Cargo de Provimento em Comissão do Coordenador de Serviços Gerais, conforme denominação, quantitativo, nível, carga horária e atribuições, constante dos Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante desta Resolução.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

VILSON TEIXÉIRA GONCALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

Cargo

Quantitativo

Nível

Carga

Horária

Referência

Salário

Coordenador de Almoxarifado

1(um)

Médio

30 (Trinta)

horas

semanais

CC-3

R$2.456, 14

Coordenador de Serviços

Gerais

1(um)

Médio

30 (Trinta)

horas

semanais

CC-3

R$2.456, 14

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 

 

VILSON TEIXÉIRA GONCALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

ANEXO ii

 

 

Cargo: Do Coordenador de Almoxarifado

 

Descrição Sumária do Cargo:  Responsável pelo planejamento, organização e controle do almoxarifado da Câmara Municipal, promovendo o recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais. Realiza inventários periódicos, mantém registros atualizados e assegura o uso adequado dos recursos. Coordena rotinas de controle de estoque e zela pela correta conservação dos bens sob sua guarda.

 

Descrição das tarefas e atribuições:

 

I - Quanto às tarefas de apoio administrativas:

a) coordenar e supervisionar as rotinas administrativas do almoxarifado, assegurando a adequada organização dos processos internos;

b) orientar a execução de procedimentos de registro, controle e atualização dos dados referentes à entrada, saída e estoque de materiais;

c) validar relatórios, inventários e demais documentos administrativos produzidos pelo setor;

d) acompanhar o cumprimento de normas internas e propor ajustes procedimentais para aprimorar a eficiência administrativa.

 

II - Quanto à gestão e controle de materiais:

 

a) planejar e supervisionar o recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais e bens permanentes;

b) definir métodos de controle e conservação dos materiais sob responsabilidade do almoxarifado;

c) monitorar níveis de estoque, identificar necessidades de reposição e fornecer informações para subsidiar processos de aquisição;

d) assegurar a correta movimentação, registro e rastreabilidade dos bens e

materiais.

 

 

III - Quanto à coordenação de equipe e organização interna:

 

a) supervisionar e orientar os servidores lotados no almoxarifado, distribuindo

tarefas e acompanhando o desempenho;

b) promover a adequada organização física do setor, garantindo condições

adequadas de armazenamento e preservação dos materiais;

c) implementar melhorias, fluxos e métodos de trabalho visando eficiência,

economicidade e regularidade;

d) assegurar o cumprimento das diretrizes superiores e integração das

atividades do setor com as demais unidades administrativas.

IV - Quanto ao apoio à gestão institucional:

a) fornecer subsídios técnicos e informações para planejamento, compras e

tomada de decisões da Administração;

b) colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos internos

relacionados aos materiais sob sua guarda;

c) propor medidas de otimização de processos e de uso racional dos

recursos;

d) desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade

superior, compatíveis com a natureza do cargo de do Coordenador de Almoxarifado.

 

Cargo: Do coordenador de serviços gerais

Descrição Sumária do Cargo: Responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de apoio operacional e manutenção da Câmara Municipal, abrangendo os serviços de limpeza, conservação, manutenção predial, copa, transporte interno e apoio logístico, assegurando o adequado funcionamento das instalações e o suporte às atividades institucionais.

Descrição das tarefas e atribuições:

 

I - Quanto às tarefas de direção e coordenação administrativa:

a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do

Departamento de Serviços Gerais, assegurando a organização e

regularidade dos serviços sob sua responsabilidade;

b) estabelecer rotinas, fluxos e procedimentos internos para o adequado

funcionamento do setor;

c) acompanhar e avaliar a execução dos serviços prestados, propondo

ajustes e melhorias quando necessário;

d) zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações superiores e

legislação aplicável às atividades do departamento.

II - Quanto à supervisão dos serviços de apoio operacional e

manutenção:

a) coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza, conservação, manutenção

predial, copa, transporte interno e apoio logístico;

b) definir prioridades e cronogramas de trabalho, de acordo com as

demandas institucionais;

c) acompanhar a adequada utilização das instalações, equipamentos e

materiais vinculados ao setor;

d) propor medidas para melhoria da qualidade, eficiência e continuidade dos

serviços prestados.

III - Quanto à coordenação de equipe e organização funcional:

a) supervisionar e orientar os servidores e colaboradores vinculados ao

Departamento de Serviços Gerais;

b) distribuir tarefas, acompanhar o desempenho das equipes e promover a

integração das atividades do setor;

c) orientar quanto às boas práticas de conservação, uso adequado dos

espaços e observância das normas internas;

d) assegurar a adequada comunicação do setor com as demais unidades

administrativas da Câmara Municipal.

IV - Quanto ao apoio à gestão institucional:

a) fornecer informações e subsídios à Administração para o planejamento e

organização das atividades institucionais;

b) colaborar com inspeções, levantamentos e verificações internas

relacionadas aos serviços sob sua coordenação;

c) propor melhorias nos processos e na organização dos serviços gerais,

visando eficiência e economicidade;

d) desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade

superior, compatíveis com a natureza do cargo de Coordenador de Serviços

Gerais

 

Registrado e publicado, data supra.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

VILSON TEIXÉIRA GONCALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, data supra.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

1 – MOTIVAÇÃO

 

A presente estimativa visa medir o impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Resolução nº. 0172/2025, de 18 de dezembro de 2025, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 054/1996, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

2 – METODOLOGIA

 

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro considerou a despesa anual acrescida de décimo terceiro salário, dois terços de férias e contribuição previdenciária sobre os rendimentos, totalizando o valor anual de R$ 87 .17 6,78 para os exercícios dos anos de 2026 e 2027. Para exercício corrente, estimou-se impacto zero, considerando que a vigência efetiva

das alterações ocorrerá apenas a partir de 2026.

 

3 – DADOS

 

Memória de Cálculo - Incremento de despesa PROJEÇÃO 2025 = R$ 0,00

PROJEÇÃO 2026 = R$ 87 .176,78

PROJEÇÃO 2027 = R$ 87.176,78

 

4 – CONCLUSÃO

 

Pelo presente estudo, conclui-se pela viabilidade orçamentária e financeira do Projeto de Resolução nº. 0172/2025, de 18 de dezembro de 2025.

 

5- DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

 

Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações posteriores (LRF), declaro na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o aumento da despesa com pessoal decorrente do Projeto de Resolução nº 0172/2025, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração.