DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O
SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE
da Câmara Municipal DE RIO Bananal, Estado do Espírito Santo, mediante
iniciativa da Mesa: Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1° O Plano de Carreira
institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da
Câmara Municipal, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar, e às
correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada por seus
dispositivos, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação
complementar.
Art. 2° São partes
integrantes deste Plano, os cargos e descrições correspondentes, a tabela de
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, explicitados nos anexos I, II,
III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3° Para fins e efeitos
deste Plano, considera- se:
I - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidos a uma pessoa;
II - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos, que se referem às
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;
III - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos
hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível
de responsabilidades;
IV - CLASSE: a designação literal correspondente a cada carreira onde
se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe
imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 4° A Estrutura básica
do quadro de pessoal da Câmara, constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: compreende o cargo a que é
inerente atividades serviços de supervisão, para o qual são exigidas
habilitações legais e formação profissional de nível superior;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende
os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e
auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO:
compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio,
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de limpeza,
zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
Art. 3° Está Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 07 de
novembro de 1996.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 5° A classificação dos
cargos e vencimentos constantes deste Plano é fixada
Parágrafo Único. O quantitativo por
cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes, são os
constantes dos anexos I e II.
Art. 6° A promoção far-se-á
alternadamente, por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de
dois anos.
§ 1° A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a
partir do segundo ano de efetivo exercício do servidor.
§ 2° Para a avaliação de
desempenho, o Presidente da Câmara editará norma específica com antecedência,
regulamentando a matéria.
Art. 7° As nomeações dos
concursados serão feitas sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o
cargo, e o servidor somente terá direito à promoção após dois anos de efetivo
exercício na classe.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8° Ficam extintos todos os cargos dê provimento efetivo instituídos antes da
vigência desta Resolução.
Parágrafo Único. Não estão
compreendidos nas disposições deste Artigo os cargos de “Administrador
Parlamentar”, “Nível 02”, e de “Auxiliar Administrativo”, “nível 06”,
instituídos através da Lei N°0147/87, originariamente preenchidos através de
Concurso Publico.
Art. 9° Os cargos de que
tratam o artigo anterior passam a integrar o Plano de Carreira instituído
através da presente Resolução, preservando-se as promoções ocorridas na linha
horizontal.
Art. 10 Ficam revogadas
todas as Resoluções e Atos Normativos, bem como declarados inválidos todos os
Atos Administrativos que alteraram as denominações, níveis, carreiras e padrão
de remuneração correspondentes aos cargos instituídos através da Lei Municipal
N°0147/87, por serem tais Normas e atos inconstitucionais, ilegais e
ilegítimos, não sendo por consequência aptos a produzir efeitos jurídicos.
Art. 11 O valor da
remuneração correspondente aos cargos instituídos através da Lei
N° 0147/87, será objeto de revisão e atualização, observando a equivalência
dos níveis correspondentes instituídos no Plano de Carreira da Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, de modo a ser respeitado os princípios
constitucionais da isonomia salarial entre os Poderes, da moralidade e
legalidade.
§ 1° Em razão dos
servidores ocupantes dos cargos de que trata este artigo terem concluído curso
superior e já se encontrarem prestando serviços compatatíveis
com cargo de nível superior, fica estabelecido como remuneração igual o valor
do salário fixado para o nível ‘X” do Plano de Carreiro da Prefeitura, sem
prejuízo da incidência das vantagens adquiridas de acordo com o disposto nas
Leis N°s. 0154/88, 024/90 e suas respectivas
alterações.
§ 2° Fica enquadrado no
cargo de Contador o servidor que ocupa atualmente referida função.
Art. 12 Enquanto não for
realizado Concurso Público para preenchimento dos cargos instituídos, os
servidores atais não concursados e que não se enquadraram nos cargos
instituídos através da Estrutura Administrativa, permanecerão exercendo suas
funções e se enquadrarão na situação dos servidores públicos contratados pelo
Regime Jurídico Único para atender necessidade temporária.
Art. 13 Aplica-se
subsidiariamente à presente Resolução as disposições contidas na Legislação
Municipal vigente, no que couber.
Art. 14 O
percentual de cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem
como os critérios de admissão, serão estabelecidos em lei específica.
Art. 15 O Presidente da Câmara, mediante ato próprio, poderão conceder
gratificação no limite de até 80% dos vencimentos ocupante
de cargo previsto nesta Resolução que for enquadrado no regime de tempo
integral.
Art. 16 O reajuste salarial
dos servidores da Câmara observará o mesmo percentual de aumento concedido paro
os demais servidores do Município, e será formalizado para vigência na mesma
data através de Ato da Presidência.
Art. 17 O
salário correspondente aos cargos instituídos e constantes do anexo “I”
observarão o princípio constitucional da isonomia de vencimentos em
relação aos cargos de atribuições iguais ou assemelhados do Plano de Carreira
da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, resalvadas as vantagens de caráter
individual.
Art. 18 As despesas
decorrentes da implementação desta Resolução, correrão à conta das datações
próprias do vigente
orçamento.
Art. 19 Esta Resolução
entra em vigor no dia P de janeiro de 1997.
Art. 20 Ficam revogadas as
Resoluções
N° 0028/92, 0029/92,0035/92, 0038/94
e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santa, aos dez dias do mês
de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I - A QUE SE REFERE O
ARTIGO 5°.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II – A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 5°, 6° E 7°.
Anexo
revogado pela Lei nº. 811/2007
Anexo alterado pela Lei nº. 737/2005
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Revogado pela Lei Complementar nº 12/2012)
Anexo alterado pela Lei nº. 811/2007
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo têm como atribuições
o planejamento, a execução e o controle da realização de pesquisas sobre
questões técnicas de administração, relacionadas com a organização municipal,
apresentando soluções. formulando e apresentando soluções.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
• Planejar,
organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros.
• Elaborar
pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija à aplicação de
conhecimentos inerentes às técnicas de organização.
• Analisar os
recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou
alterar práticas administrativas.
• Promover estudos
de desburocratização do serviço público municipal.
• Auxiliar na
avaliação de desempenho de pessoal visando à aplicação do plano de cargos e
salários.
• Acompanhar a
implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a
programação e os resultados atingidos para corrigir distorções.
• Preparar estudos
para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da
administração de pessoal definindo métodos, formulários e instruções a serem
utilizados.
• Fazer avaliação de
desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura
administrativa, visando adequar o seu funcionamento.
• Elaborar
periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para
aprimoramento do serviço administrativo.
• Executar outras
atividades correlatas.
ANEXO IV - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 7°.
CARGO: Chefe de
Departamento Financeiro
DESCRICÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
• EXPERIËNCIA
MÍNIMA: De 03 a 05 anos.
• INSTRUÇÃO:
Formação: 3° Grau.
• JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas variadas e algumas complexos que
exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosas para o obtenção de resultados. Vários problemas originais se
apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
• RELACIONAMENTO:
Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo
com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos,
materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
ANEXO IV - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições à execução de tarefas
referentes à administração financeira contábil.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
• Executar os
trabalhos de escrituração contábil.
• Elaborar a
escrituração andística de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários.
• Organizar,
elaborar e analisar prestações de contas.
• Extrair,
registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas
de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento.
• Controlar os
suprimentos de fundos repassados, efetuando a prestação de contas.
• Auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria.
• Controlar as
verbas recebidas e aplicadas.
• Conferir e
classificar faturas.
• Fazer conciliação
de extratos bancários.
• Elaboraras
balancetes orçamentários e financeiros.
• Auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidos pelo órgão.
• Executar outras
atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
• EXPERIÈNCIA
MÍNIMA: 3 anos
• INSTRUÇÃO: 3°
Grau.
• JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas
• RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
(REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N° 128/2018)
ANEXO V - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO
DE CARGOS (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
CARGO:
ADMINISTRADOR PARLAMENTAR (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
CARREIRA:
V (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, desempenhar
trabalho na execução de atividades visando assessorar as autoridades superiores
no exercício de suas respectivas atribuições; efetuar o controle de aplicação
das leis, resoluções e portarias, regulamentos e normas de administração geral
ou específica. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
•
Executar as tarefas próprias de assessoramento dos integrantes do Poder
Legislativo. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
•
Prestar assistência individual aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na
elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
•
Elaborar as Atas das Comissões permanentes e efetuar o registro de todas as
atividades dos Vereadores. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
•
Elaborar relatório mensal das atividades de cada um dos órgãos da Câmara,
descrevendo inclusive as atividades de cada um dos Vereadores e atos
administrativos praticados pela Mesa. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
•
Secretariar as reuniões das Comissões e redigir as atas correspondentes. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
• Auxiliar
na execução dos trabalhos desenvolvidos pelo Secretário de Administração e
Oficial Administrativo. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
•
Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral,
quando solicitado. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
•
Executar outras atividades correlatas. (Revogado
pela resolução n° 128/2018)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
•
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 3 anos
•
INSTRUÇÃO: Cursos Superior
•
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas e específicas. O
ocupante deve planejar, organizar e executar suas atividades, deparando-se com
atividades e problemas diversos, requerendo sempre soluções imediatas e
criativas paro cada caso.
•
RELACIONAMENTO: Tem que demonstrar capacidade profissional e de relacionamento
pessoal, para solucionar questões e relacionar-se bem com os colegas de
trabalho e principalmente com autoridades e lideranças políticas.
•
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante uso materiais e equipamentos
suscetíveis de perda e desvio.
ANEXO VI - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 5°.
CARGO: OFICIAL
ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de atividades
de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicação
das leis, regulamentos, resoluções, portarias e outras normas de administração
geral ou específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
• Organizar e manter
atualizado o cadastro de fornecedores.
• Organizar em
arquivo próprio, toda a documentação de licitação.
• Efetuar os
registros de Leis, resoluções, portarias e atas.
• Redigir ofícios,
ordem de serviços, memorandos e outros.
• Transcrever os
pareceres em projetos.
• Elaborar
relatórios e ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão.
• Preencher fichas,
formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros.
• Executar serviços
datilográficos.
• Auxiliar na
recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da
Câmara.
• Auxiliar as
reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas
correspondentes. -
• Redigir ofícios,
ordens de serviços e correspondências.
• Dar informações em
processos.
• Auxiliar na
efetivação das compras, observando a legislação específica.
• Executar outras
atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
• EXPERIÊNCIA
MÍNIMA: 6 meses a 1 ano.
• INSTRUÇÃO: 2° grau
completo.
• JULGAMENTO E
INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas
• RELACIONAMENTO:
Tem que demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido.
ANEXO VII - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Transporte e Conservação
CARGO: MOTORISTA
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução das
tarefas referentes a dirigir veículos leges e
manipulando os comandos de marchas, no transporte de servidores,
autoridades é membros da Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADAS
DAS TAREFAS:
• Vistoriar o
veículo, verificando o estado do pneus, o nível do
combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétricos, para
certificar-se de suas condições do funcionamento.
• Examinar as ordens
de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida,
• Dirigir o veículo,
manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para
conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço.
• Transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré determinados.
• Transportar
documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições e vice-versa.
• Zelar pelo manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando
reparos.
• Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem paro possibilitar a
manutenção e controle do estabelecimento do mesmo.
• Executar outras
atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
• EXPERIÊNCIA
MÍNIMA: 3 anos
• INSTRUÇÃO: Até a
4° série do 1° grau.
JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
• RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos.
DESCRIÇÃO DE CARGOS (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
CARGO: Porteiro(Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
GRUPO OCUPACIONAL: (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
Portaria, Transporte e Conservação.
(Redação dada pela Resolução nº 113/2014)
CARREIRA: I (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de vigilância
diurna do prédio da Câmara Municipal, no horário do seu funcionamento, bem como
realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- Abrir e fechar as dependências de prédio da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- Controlar o acesso de pessoas ao recinto da do Prédio da Câmara,
bem como dos veículos no estacionamento. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- Atender aos Senhores Vereadores e Servidores em pequenas
incumbências, transportando processos, documentos e demais papéis da Câmara,
internamente. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- Executar outras tarefas, quando determinadas pelos superiores
hierárquicos. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- Executar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- INSTRUÇÃO: 4ª série do ensino fundamental. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- ESFORÇO MENTAL/VISUAL: o exercício do cargo requer esforço mental
ou visual de intensidade média. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- ESFORÇO FÍSICO: o trabalho exige do ocupante esforço físico leve. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- SUPERVISÃO: Não exerce supervisão, é apenas supervisionado. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e poucas variadas,
executadas segundo métodos ou procedimento simples e padronizados. Algum
julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de
fácil escolha. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas
devido a descuidos são pequenas. (Redação
dada pela Resolução nº 113/2014)
ANEXO VIII - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas
administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e interpretação com grau
médio de complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
• Preparar
documentação para admissão de pessoal.
• Executar serviços
pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como, registrar toda vida funcional do
servidor.
• Auxiliar na
elaboração de folho de pagamento, efetuando cálculos. -
• Preparar guias e
preencher formulários, executando as %atividades assessórias da área
administrativa, financeira e contábil.
• Preencher fichas,
formulários, talões; mapas, requisições, tabelas e outros.
• Atender e prestar
informações ao público.
• Executar os
serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara
Municipal. . -
• Auxiliar no
recebimento, guarda e conservação de valores.
• Auxiliar na
execução das atividades de assessoramento parlamentar.
• Executar outras
atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
• EXPERIËNCIA
MÍNIMA: 1ano.
• INSTRUÇÃO: 2° grau
Completo.
• JULGAMENTO E
INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
• RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relaciona-se com os colegas de
trabalho.
• RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a discuido são
potentes, embora sem muita frequência.
ANEXO IX - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 5°.
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: SERVENTE
GRUPO OCUPACIONAL:
Portaria, Transporte
e Conservação
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de
natureza rotineira de limpeza em geral no prédio da Câmara Municipal, bem como
realizar trabalhos de coleta e entrego de documentos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
• Abrir e fechar as
dependências de prédio público.
• Limpar as
dependências dos prédios, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos,
escadas, ladrilhos e vidraças.
• Manter a devida
higiene das instalações sanitárias e da cozinha.
• Manter a arrumação
da cozinha, limpando recipientes e vasilhames.
• Remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos.
• Limpar utensílios
como cinzeiros e objetos de adorno.
• Coletar o lixo dos
depósitos, recolhendo-o adequadamente.
• Remover ou arrumar
móveis e utensílio.
• Executar tarefas
de copa e cozinha.
• Solicitar material
de limpeza e de cozinha.
• Cumprir mandados
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos,
mensagens ou pequenos volumes.
• Executar outras
atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
• EXPERIÊNCIA
MÍNIMA: 1 ano.
• INSTRUÇÃO: Saber
ler e escrever.
• JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
• RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho
• RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas.