Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal, passando a vigorar com novos valores as tabelas de vencimentos de que tratam o Anexo II da Resolução nº0053/1996 e anexo I da Resolução nº0054/1996, alterados pela Lei nº0659/2002 de 18/04/2002 e Lei nº 0717, DE 09/06/2005, conforme Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar a partir de 01 (primeiro) de novembro de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Classe
/ Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
R$ 209,10= |
R$ 244,99= |
R$ 242,08= |
R$ 260,49= |
R$ 280,29= |
R$ 301,59= |
R$ 324,51= |
R$ 349,17= |
II |
R$ 339,00= |
R$ 360,70= |
R$ 383,78= |
R$ 408,34= |
R$ 437,47 |
R$ 462,28= |
R$ 491,87= |
R$ 523,35= |
III |
R$ 397,68= |
R$ 423,13= |
R$ 450,21= |
R$ 479,02= |
R$ 509,68= |
R$ 542,30= |
R$ 577,01= |
R$ 613,94= |
IV |
R$ 465,69= |
R$ 495,49= |
R$ 527,20= |
R$ 560,94= |
R$ 596,84 |
R$ 635,04= |
R$ 675,68= |
R$ 718,92= |
V |
R$ 868,69= |
R$ 924,29= |
R$ 983,44= |
R$ 1.046,38= |
R$ 1.113,35= |
R$ 1.184,60= |
R$ 1.260,41= |
R$ 1.341,08= |
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Secretário de Administração e Finanças |
01 |
Superior |
CC - 1 |
R$ 2.079,83= |
Assessor Jurídico |
01 |
Superior |
CC - 1 |
R$ 2.079,83= |
Chefe do Departamento Administrativo |
01 |
Médio |
CC - 2 |
R$ 1.134,73= |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
Médio |
CC - 2 |
R$ 1.134,73= |
Assessor Parlamentar |
02 |
Médio |
CC - 3 |
R$ =695,00= |