RESOLUÇÃO Nº 113, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

“TRANSFORMA CARGO DE VIGIA NOTURNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica transformado o Cargo de Provimento Efetivo de Vigia Noturno, constante do Anexo I da Resolução nº 0053/1996 de 10/12/1996, em Cargo de Provimento Efetivo de Porteiro, conforme quantitativo, referência e distribuição constante no anexo I desta Resolução.

 

Parágrafo Único - O ocupante do cargo de Vigia Noturno será automaticamente enquadrado no Cargo de Porteiro na data de publicação desta Resolução.

 

Art. 2º Todos os direitos e vantagens adquiridos pelo servidor durante a permanência no cargo ora transformado, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer à promoção por antiguidade e/ou merecimento.

 

Art. 3º A descrição de atribuições do Cargo de Porteiro, instituído por esta Resolução, são os constantes dos anexos II, que passa a integrar o Plano de Carreira instituído através da Resolução nº 0053/1996 de 10/12/1996.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 055 de 09 de janeiro de 1997.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, 18 (dezoito) dias do mês junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ADEMAR VALANI

PRESIDENTE

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

PATRICIA CARMINATI BISSOLI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 0113/2014 DE 18 DE JUNHO DE 2014.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

01

Porteiro

/

 

Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezoito (18) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ADEMAR VALANI

PRESIDENTE

 

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 0113/2014 DE 18 DE JUNHO DE 2014.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO: Porteiro

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação.

 

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de vigilância diurna do prédio da Câmara Municipal, no horário do seu funcionamento, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Abrir e fechar as dependências de prédio da Câmara Municipal.

- Controlar o acesso de pessoas ao recinto da do Prédio da Câmara, bem como dos veículos no estacionamento.

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes.

- Atender aos Senhores Vereadores e Servidores em pequenas incumbências, transportando processos, documentos e demais papéis da Câmara, internamente.

- Executar outras tarefas, quando determinadas pelos superiores

hierárquicos.

- Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 4ª série do ensino fundamental.

 

- ESFORÇO MENTAL/VISUAL: o exercício do cargo requer esforço mental ou visual de intensidade média.

 

- ESFORÇO FÍSICO: o trabalho exige do ocupante esforço físico leve.

 

- SUPERVISÃO: Não exerce supervisão, é apenas supervisionado.

 

- JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e poucas variadas, executadas segundo métodos ou procedimento simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

 

- RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho

 

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezoito (18) dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ADEMAR VALANI

PRESIDENTE