“REVOGA NA ÍNTEGRA O ARTIGO 7° DA RESOLUÇÃO N° 0026/91 DE
09/04/91 E A RESOLUÇÃO N° 0027/91 DE 30/09/91.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal DE RIO BANANAL aprovou e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica revogado, na íntegra, o artigo 7° da Resolução n° 0026/91, de 09/04/91, com seu parágrafo,
inciso e alíneas, bem como a alteração de que trata a Resolução n° 0027/91, de 30/09/91.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
seis dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.