“ALTERA
O CAPUT DO ARTIGO 7° DA RESOLUÇÃO N° 0026/91 DE 09/04/91.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal DE RIO BANANAL aprovou e eu PROMULGO
a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica alterado o Caput do artigo 7° da Resolução n° 0026/91 de 09/04/91, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7° - Os cargos referidos no inciso I e II do artigo 1° desta
Resolução serão preenchidos por funcionários do Quadro Permanente da Câmara
Municipal, salvo quando não houver funcionários habilitados em concurso público
para o preenchimentos dos cargos poderá ser preenchido livremente.”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro do ano de 1991.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
trinta dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e um.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.