O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Art. 15 da Resolução nº. 054/1996 de 10/12/1996, combinado com alínea “a”, Inciso III, Art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como com base no Art. 9º., Inciso II, da Lei Complementar nº. 001/2011, e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas na integra as portarias Nº 003/2017 e a Nº 005/2017, de 02 de Janeiro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 31 de Dezembro de 2017.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (29) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
JUDACI GERALDO
DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA
BATTISTI
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.