RESOLUÇÃO Nº 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

 

“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, mediante iniciativa da Mesa, Estado do Espírito Santo: faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, integrada pelos seguintes órgãos:

 

I – Mesa.

 

II – Plenário.

 

III – Comissões Permanentes.

 

Parágrafo único - A competência e atribuições dos Órgãos da Câmara é definida através da Lei Orgânica Municipal e disposições contidas no Regimento Interno.

 

Art. 2° - A função Administrativa da Câmara restringe-se à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

 

Art. 3° - À Câmara é assegurada autonomia administrativa, funcional e finanaceira, conforme estabelece o art. 67, § 2° da Lei Orgânica Municiapal.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Art. 4º A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos:

Artigo alterado pela Resolução nº 75/2005

 

I – Direção Superior;

- Secretaria de Administração e Finanças;

- Assessoria Jurídica.:

Inciso alterado pela Resolução nº 75/2005

 

- Secretaria de Administração e Finanças.

 

Art. 4° A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Resolução nº 126/2017)

 

I - Direção Superior; (Redação dada pela Resolução nº 126/2017)

 

Secretaria de Administração e Finanças; (Redação dada pela Resolução nº 126/2017)

Assessoria Jurídica. (Redação dada pela Resolução nº 126/2017)

Unidade de Central de Controle Interno - UCCI. (Redação dada pela Resolução nº 126/2017)

 

II - Assessoria e Apoio Administrativo:

 

a - Departamento Administrativo

b - Departamento Financeiro.

c - Assessoria Parlamentar.

 

II - Assessoria e Apoio Administrativo: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 129/2018)

 

a) Departamento Administrativo; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 129/2018)

b) Departamento Financeiro; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 129/2018)

c) Assessoria Técnica; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 129/2018)

d) Assessoria Parlamentar. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 129/2018)

 

II -Assessoria e Apoio Administrativo: (Redação dada pela Resolução n° 135/2020)

 

a) Departamento Administrativo; (Redação dada pela Resolução n° 135/2020)

b) Departamento Financeiro; (Redação dada pela Resolução n° 135/2020)

c) Departamento Legislativo; (Redação dada pela Resolução n° 135/2020)

d) Assessoria Técnica; (Redação dada pela Resolução n° 135/2020)

e) Assessoria Parlamentar. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 135/2020)

 

II - Assessoria e Apoio Administrativo: (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)

 

a) Departamento Administrativo; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)

b) Departamento Financeiro; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)

c) Departamento Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)

d) Assessoria Técnica; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)

e) Assessoria Parlamentar; (Redação dada pela Resolução nº 136/2020)

j) Assessoria de Imprensa. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 136/2020)

 

Art. 5º O órgão de direção Superior é constituído por cargo de nível superior de chefia e assessoramento, subordinado ao Presidente da Câmara

Artigo alterado pela Resolução nº 75/2005

 

Art. 6° - O Órgão de Assessoria e Apoio Administrativo é integrado por cargos de nível médio, hierarquicamente subordinados à Secretaria de Administração.

 

Art. 7° - O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos salários, são os especificados nos anexos I, II, III, IV e V, os quais integram a presente Resolução.

 

CAPÍTULO III

ÕRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

Seção única

Da Secretaria de Administração e Finanças

 

Art. 8° - A Secretaria de Administração e Finanças tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades administrativas, envolvendo a área de recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, segurança patrimonial, bem como de todas as atividades relativas à contabilidade, finanças e tesouraria, além da elaboração de proposta orçamentária e pareceres que envolvem a área financeira.

 

CAPITULO IV

ÓRGÃO DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO

 

Seção I

Do Departamento Administrativo

 

Art. 9° - O Departamento Administrativo tem como atribuição prestar assessoramento ao Presidente e demais membros que integram a Mesa da Câmara, executando as atividades administrativas e de natureza política, bem como dar suporte na execução das atividades administrativas da Câmara.

 

Seção II

Do Departamento Financeiro

 

Art. 10 - O Departamento Financeiro tem como atribuição prestar assessoramento ao Presidente e ao Secretário Administrativo e Financeiro, executando as atividades de natureza financeira e contábil, bem como auxiliar na execução das atividades administrativas da Câmara.

 

Seção III

Da Assessoria Parlamentar

 

Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuição prestar assessoramento técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções, notadamente na elaboração de proposições, pareceres, atas, cálculos, demonstrativos estatísticos, além da análise de projetos e outras atividades correlatas.

 

(Incluído pela Resolução n° 135/2020)

Seção IV

Do Departamento Legislativo

 

Art. 11-A O Departamento Legislativo têm como atribuição prestar assessoramento ao Secretário de Administração e Finanças, executando as atividades de apoio necessário ao processo legislativo e às atividades de arquivo e documentação. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 135/2020)

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 - Aplica-se subsidiariamente à presente Resolução as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.

 

Art. 13 - A Estrutura Administrativa prevista nesta Resolução será implementada gradativamente e de acordo com a necessidade e à medida em que o interesse público exigir.

 

Art. 14 - O cargo de nível superior deverá ser preenchido por pessoa que tenha concluído o terceiro grau e que possua habilitação profissional para exercer a respectiva função, além de comprovada experiência e conhecimento técnico.

 

Art. 15 - Os cargos previstos na presente Resolução são de provimento em Comissão, sendo as vagas preenchidas por ato do Presidente, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração de sua competência.

 

§ 1º - O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo em comissão.

Parágrafo incluido pela Resolução nº 92/2009

 

§ 2º - Os cargos a que se refere o caput deste artigo, serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnico ou profissional, desta Câmara Municipal, à proporção de sessenta por cento do total

Parágrafo incluido pela Resolução nº 92/2009

 

§ 2° Os Cargos a que se refere o caput deste artigo serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnico ou profissional, desta Câmara Municipal, à proporção de sessenta por cento do total, exceto nos casos em que a totalidade dos servidores de carreira tenha sido atendida, excluídos dos cálculos os que tiverem impedimento legal. (Redação dada pela Resolução n° 129/2018)

 

Art. 16 - O Presidente da Câmara, mediante ato próprio, poderá conceder gratificação no limite de até 80% dos vencimentos ao servidor ocupante de cargo previsto nesta Resolução que for enquadrado no regime de tempo integral.

 

Art. 17 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão instituídos através da Resolução N° 0050/96 e demais normas anteriormente editadas.

 

Art. 18 - O reajuste salarial dos servidores da Câmara observará o mesmo percentual de aumento concedido para os demais servidores do Município, e será formalizado para vigência na mesma data através de Ato da Presidência.

 

Art. 19 - As despesas decorrentes da Implementação desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 1997.

 

Art. 21 – Fica revogada a Resolução N° 0050, de 20 de agosto de 1996, e demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

JOSÉ NIVALDO CASAGRANDE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADA, DATA SUPRA.

 

JOSÉ VALTER RODRIGUES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°

Tabela alterada pela Lei nº. 737/2005

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

Secretário de Administração e Finanças

01

Superior

CC - 1

R$ 2.079,83/R$ 6.461,81 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

 

Assessor Jurídico

Quantitativo e salário alterado pela Resolução nº 75/2005

02

Superior

CC - 1

 

R$ 1.808,55 /R$ 6.461,81 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

 

Chefe do Departamento Administrativo

01

Médio

CC - 2

R$ 1.134,73/R$ 3.525,47 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

 

Chefe do Departamento Financeiro

01

Médio

CC - 2

R$ 1.134,73/R$ 3.525,47 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

 

Assessor Parlamentar

02

Médio

CC - 3

R$ 695,00/R$ 2.159,27 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

 

Chefe da Unidade Central de Controle Interno (Cargo criado pela Resolução nº 126/2017)

01

Superior

CC-1

R$ 3.823,03/R$ 6.461,81 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

30 (trinta horas semanais)

Assessor Técnico

(Cargo criado pela Resolução n° 129/2018)

01/02

(Quantitativo alterado pela Resolução n° 135/2020)

MÉDIO

CC-2

R$ 2.233,22/R$ 3.525,47 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

30 (trinta) semanais

horas

Chefe do Departamento Legislativo (Cargo criado pela Resolução n° 135/2020)

01

Médio

CC-2

R$ 3.525,47 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

30 (trinta) horas semanais

Assessor de Imprensa (Cargo criado pela Resolução nº 136/2020)

01

médio

CC-2

R$ 2.614,04/R$ 3.525,47 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 77/2023)

12 (doze) horas semanais

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 7°.

 

CARGO: Secretário de Administração e Finanças

DESCRICÕES DAS TAREFAS E ATRIBUICÕES:

 

I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:

 

a - Promover o controle das atividades funcionais dos servidores, executando os atos de contratação, treinamento e administração de pessoal em geral.

b - Promover a elaboração das folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores.

c - Elaborar atos da Presidência e definir a conveniência da concessão de férias e licenças aos servidores da Câmara, juntamente com o Presidente.

d - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.

e - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras vantagens dos servidores previstas na Legislação vigente.

f - Zelar pela regularidade administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se refere a situação financeira, contábil e dos servidores.

g - Promover a lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a pessoal e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara.

h - Promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais.

i - Promover o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais dos servidores.

j - Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual e financeira.

l - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente.

m - Manifestar-se, por certidão, nos processos administrativos que envolve matérias de interesse dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou vantagens.

 

II – EXPEDIENTE PROTOCOLO E CERIMONIAL:

 

a - Promover o controle e organização dos documentos que formam os processos ou integram o expediente, recebidos paro protocolo.

b - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos do Câmara e providenciar sua distribuição.

c - Promover o controle do recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos encaminhados à Câmara, repassando-os aos órgãos competentes.

d - Inspecionar a execução dos trabalhos de protocolo-e registro de todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, substitutivos, emendas e demais correspondências oficiais.

e - Elaborar o procedimento prévio e organizar as atividades relativas às Sessões solenes da Câmara.

 

III - ARQUIVO E BIBLIOTECA:

 

a - Organizar e manter de forma completo as coleções de revistas e publicações da biblioteca.

b - Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município.

c - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema fichário.

d - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e autorização do Presidente.

 

IV - PATRIMÔNIO E ALMOXERIFADO:

 

a - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal.

b - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara.

c - Determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como, sua guarda e conservação.

d - Determinar a conservação interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e instalações.

e - Encaminhar ao presidente da Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais.

f - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais.

g - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais.

h - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso.

i - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos.

j - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material.

l - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara.

m - Promover a manutenção atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e saída de materiais do estoque existente.

n - Promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara.

o - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e redução dos gastos.

 

V – SERVIÇOS AUXILIARES:

 

a - Promover o controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e assegurar a conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o regular funcionamento.

b - Providenciar o emplacamento e o registro dos veículos da Câmara.

c - Promover o controle dos gastos de óleo, combustível e lubrificantes, assim como, das despesas de manutenção dos veículos.

d - Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Câmara em face da Legislação de trânsito vigente.

e - Exercer o controle sobra as atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem como zelar pela segurança e conservação de suas instalações.

f - Adotar as providências necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas pela Câmara.

g - A execução de outras atividades correlatas.

 

VI - ÁREÁ DE CONTABILIDADE E TESOURARIA:

 

a - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, paro o exercício seguinte.

b - Exercer o controle de execução orçamentário, procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pela Mesa Diretora do Câmara.

c - A execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeira da Câmara.

d - O acompanhamento e controle de acordos e contratos.

e - A emissão de notas de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária do despesa.

f - A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades Orçamentárias.

g - A análise e conferência de todos os processos de pagamento.

h - A emissão e assinatura das Ordens de Pagamento.

i - O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos.

j - Promover, para fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara.

l - O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer titulo.

m - A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizados pelo Presidente.

n - O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Câmara devolvendo-os quando devidamente autorizados.

o - A emissão e assinaturas de cheques juntamente com o Presidente.

p - O controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos, movimentados pelo Câmara.

q - Fiscalizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara.

r - Inspecionar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara.

s - Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente.

t - Requisitar, sempre que necessário os talonários de cheques aos bancos.

u - Verificar a regularidade dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos e contribuições.

v - Executar outras atividades correlatas.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, em 05 de dezembro de 1996.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°

 

CARGO: Chefe de Departamento Administrativo

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

 

a - Auxiliar na elaboração de atos, demonstrativos e demais documentos executados na Secretaria da Câmara.

b - Executor atividades próprios do área administrativa, auxiliando diretamente o Secretário de Administração e Finanças.

c - Redigir correspondências, preposições e textos.

d - Auxilia nos serviços de protocolo, arquivo e administração de pessoal.

e - Sistematizar os atos administrativos, normativos e Legislação da Câmara.

f - Executor as atividades relacionadas a Cerimonial e Sessões da Câmara.

g – Organizar e registrar os livros, documentos e matérias da Câmara, conforme orientação do Secretário.

h - Auxiliar e cooperar com os demais servidores na execução de todas as atividades administrativas da Câmara.

i - Executar serviços de datilografia e assessoramento aos vereadores, em cooperação com os assessores.

j - A execução de outras atividade correlatas.

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, em 10 de dezembro de 1996.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente

 

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°.

 

CARGO: Chefe de Departamento financeiro

 

DESCRICÕES DAS TAREFAS E ATRIBUICÕES:

 

a - Auxiliar na elaboração dos balancetes e balanços geral da câmara.

b - Auxiliar na execução e escrituração das operações contábeis, patrimoniais e financeira da Câmara.

c - Executar os serviços de datilografia e digitação, participando da elaboração da Folha de Pagamento dos Servidores e Vereadores.

d - Elaborar cálculos e auxiliar na confecção de textos e proposições.

e - Executar serviços de arquivo e auxiliar as atividades de protocolo.

f - Dar assistência na execução das atividades por parte do Contador.

g - Auxiliar na execução e controle das atividades da tesouraria, inclusive executando ordens para a realização de serviços externos.

h - - A execução de outras atividade correlatas.

i - A execução de outras atividades correlatas.

 

ANEXO

 

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO REFERÊNCIA: CC – 1

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

O Ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos vereadores e órgãos da Câmara

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES

 

I - Desenvolver, quando solicitado, estudos juridicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

II - assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;

III - assessorar a Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela apresentados;

lV - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

V - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

VI - elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara;

VII - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

VIII - representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;

IX - preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência.

X - Manter o Secretário de Administração e o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providencias adotadas e despachos proferidos;

Xl - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo;

XII - exercer outras atividades correlatas.

 

(Anexo incluído pela Resolução nº 126/2017)

ANEXO

 

CARGO: Controlador Interno - REFERÊNCIA: CC - 1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O Ocupante do cargo tem como atribuição realizar atividades de controle exercidas no âmbito do Poder legislativo municipal, realizando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão de recursos e a avaliação de recursos obtidos pela administração

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES

I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;

II - promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executaras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências;

IV - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

V - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

VI - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação própria, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

VII - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos emetas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, no que se refere ao poder legislativo municipal;

VIII - exercer o acompanhamento sobre a observância doslimites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

IX - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;

X - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;

XI - supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal 101 /2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal);

XII - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária no que se refere ao Poder Legislativo Municipal;

XIV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XV - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XVI - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

XVII - verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma. revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

XVIII - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e

sanar as possíveis irregularidades;

XIX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XX - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Legislativo, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

XXI - representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

XXII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; e

XXlll - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

 

(Anexo incluído pela Resolução n° 129/2018)

ANEXO

 

CARGO: Assessor Técnico REFERENCIA: CC-2

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

A Assessor ia Técnica é um órgão diretamente ligado a Secretaria de Administração e Finanças, e tem como finalidade efetuar as atividades de assessoramento o exame, o estudo e a orientação aos vários órgãos da Câmara Municipal em questões e assuntos de natureza técnica de interesse da Casa Parlamentar , acompanhamento, assistência técnica e auxílio na elaboração e execução de projetos e serviços técnicos legislativos e administrativos.

 

O ocupante do cargo tem como atribuições, desempenhar trabalho na execução de atividades visando assessorar as autoridades superiores no exercício de suas respectivas atribuições; asse sorar na aplicação das leis, resoluções e portarias, regulamento e normas de administração geral ou específica.

DESCRJÇÁO DAS TAREFAS E ATRIBU IÇOES

I - Executar as tarefas próprias de assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal

II - Prestar assessoria aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos.

III - Assessorar na execução dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal;

IV - Assessorar na elaboração e quando solicitado elaborar relatórios de atividades desta Casa de Leis e de seus setores;

V - Assessorar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Portal de Transparência.

VI - Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral quando solicitado.

VII - Assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;

VIII - Fornecer elementos, dados e informações técnicas quanto ao mérito das proposições e outros assuntos em exame pela Câmara;

IX - Desenvolver, quando solicitado, estudos sobre o aspecto técnico das matérias  em discussão no Plenário, ou sob exame das Comissões, com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;

X - Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazo e providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal;

XI - Acompanhar o Presidente e os Vereadores em reuniões internas, externas, audiências públicas, treinamentos, palestras e eventos, quando solicitado;

XII - Exercer outras atribuições afins.

 

CARGO: Chefe do Departamento Legislativo - REFERÊNCIA: CC – 2 (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

O Chefe do Departamento Legislativo tem por objetivo à execução das atividades de apoio necessário ao processo legislativo e às atividades arquivo e documentação. (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

 

I - Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo: (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

 

a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como sua redação, revisão e digitação; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das sessões plenárias da Câmara e reuniões nas Comissões; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

d) organizar e manter atualizados os arquivos originais das gravações das sessões plenárias da Câmara, objetivando pronta identificação e localização; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Presidente da Câmara; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

f) organizar e manter atualizado índice de oradores; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

g) fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

h) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

i) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

j) exercer outras atividades correlatas; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

 

II - Quanto às atividades de arquivo e documentação (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

 

a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara que desrespeitam às atividades parlamentares; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

b) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

c) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

d) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

e) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

f) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

g) exercer outras atividades correlatas; (Incluído pela Resolução n° 135/2020)

 

CARGO: Assessor de Imprensa (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

REFERÊNCIA: CC-2 DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO  (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

 

*Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores  (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES  (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

 

* Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados   ela Câmara   sore eles produzir notícias a serem veiculadas na Internet e em meios de comunicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Coordenar entrevistas coletivas e eventos especiais. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Divulgar as realizações da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Elaborar materiais e ações de comunicação dirigida. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Manter atualizado o "Site" da Câmara com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Órgão. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Participar e acompanhar a definição de estratégias de comunicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Produzir encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores .com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões e com os Vereadores. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Promover reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem publicados na imprensa  (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Promover treinamento de mídia para os Membros da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Realizar serviços de clipagem. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)                                                               

* Relacionar-se com os veículos de comunicação. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)                                                   

* Responsabilizar -se pelas publicações legais. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Responsabilizar -se pelo atendimento a representantes da imprensa. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Manter o site atualizado com notícias (texto e imagem). (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Alimentar o site com áudio e vídeo gravados nas sessões (O vídeo compreende apenas sessões ordinárias). (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Editar os vídeos que serão publicados no site. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Acompanhar todo o processo de gravação de imagem das sessões no Plenário da Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Realizar a transmissão ao vivo do áudio e vídeo no site da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

* Registrar imagens das sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara. (Incluído pela Resolução nº 136/2020)

 

Câmara Municipal de Rio Bananal, em 10 de dezembro de 1996.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente