REVOGADA PELA PORTARIA Nº 21/2017

 

PORTARIA Nº. 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Art. 15 da Resolução nº. 054/1996 de 10/12/1996, combinado com alínea “a”, Inciso III, Art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como com base no Art. 9º., Inciso II, da Lei Complementar nº. 001/2011, e

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Valentin Toneto Pagung, titular do Cargo efetivo de Contador desta Câmara Municipal, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, Nivel Médio, Referencia CC-2, devendo o citado servidor exercer suas funções a partir do dia 02 de Janeiro de 2017, sem prejuízo dos direitos concedidos pela Portaria 0023/2016 de 02 de Dezembro de 2016.

 

Art. 2º - Designar o servidor a que se refere o artigo primeiro desta portaria para exercer as seguintes atividades:

 

I - Técnico Responsável do sistema CIDADES – Controle Informatizado de Dados do ES, perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

II - Elaboração e apresentação da SEFIP;

 

III - Auxiliar na elaboração da folha de pagamento;

 

IV - Auxiliar os servidores na execução dos programas de almoxarifado e patrimônio;

 

V – Auxiliar a elaboração e apresentação da DIRF E RAIS.

 

Parágrafo Único – Nos termos do art. 2º. da Resolução nº. 0093 de 11/08/2009, fica concedido uma gratificação de 20% (vinte por centro) sobre o respectivo vencimento do cargo que ocupa, ao servidor a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal