REVOGADA PELA PORTARIA Nº 21/2017
PORTARIA Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Art.
15 da Resolução nº. 054/1996 de 10/12/1996, combinado com alínea
“a”, Inciso III, Art. 24 do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, bem como com base no Art.
9º., Inciso II, da Lei Complementar nº. 001/2011, e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os
trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os
Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. Jocimar Alves Laurente, servidor titular do Cargo de Provimento
Efetivo de Oficial Administrativo desta Câmara Municipal, para responder pelo
Programa de Patrimônio desta Câmara Municipal, realizando cadastro, entradas e
saídas de produtos, controlando a localização e numerando os bens patrimoniais.
Parágrafo Único – Nos termos do art.
2º. da Resolução nº. 0093 de 11/08/2009, fica concedido uma
gratificação de 10% (dez por centro) sobre o respectivo vencimento do cargo que
ocupa, ao Servidor a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
JUDACI GERALDO
DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E
PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA
BATTISTI
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal