REVOGADA PELA PORTARIA Nº 21/2017

 

PORTARIA Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Art. 15 da Resolução nº. 054/1996 de 10/12/1996, combinado com alínea “a”, Inciso III, Art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como com base no Art. 9º., Inciso II, da Lei Complementar nº. 001/2011, e

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o Sr. Jocimar Alves Laurente, servidor titular do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo desta Câmara Municipal, para responder pelo Programa de Patrimônio desta Câmara Municipal, realizando cadastro, entradas e saídas de produtos, controlando a localização e numerando os bens patrimoniais.

 

Parágrafo Único – Nos termos do art. 2º. da Resolução nº. 0093 de 11/08/2009, fica concedido uma gratificação de 10% (dez por centro) sobre o respectivo vencimento do cargo que ocupa, ao Servidor a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal