Art. 1º - Ficam alterados os quantitativos dos cargos de serventes, professores e pedagogo constantes do Anexo I da Lei 240/90 de 22 de março de 1990, Lei 740/2005 de 18 de novembro de 2005 e Lei 668/2002 de 19 de dezembro de 2002 (Plano de Carreira do Magistério) conforme especificações abaixo:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO
ATUAL |
NOVO
QUANTITATIVO |
Servente |
110 |
140 |
Professor I |
100 |
125 |
Pedagogo. |
20 |
28 |
Art. 2º - A forma de preenchimento destas vagas, carga horária e suas atribuições obedecerá ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, incisos I e II e artigo 26, inciso II da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, Lei 241/1990 e Decreto 0111/1990 de 18 de abril de 1990.
Art. 3º - O valor do vencimento dos respectivos cargos obedece aos anexos da Lei 718/2005 de 13 de junho de 2005.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - As fontes de recursos para as despesas decorrentes desta Lei, são o Tesouro do Município e o Convênio de Municipalização nº. 174/2005, firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Educação – SEDU.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.