Art. 1º - As tabelas de vencimentos de que trata o Anexo II da Lei n° 237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei n° 240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais); Anexo I da Lei 241/90 de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Rio Bananal); e, Anexo I da Lei n° 271/90, de 14 de agosto de 1990(Função Publica), que tiveram seus valores definidos pela Lei n° 455/94, de 23 de junho de 1994, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 15% (quinze por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2° - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7°, inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do
ano de mil e novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO
I
Tabela
de Vencimentos do Magistério – Base: novembro/94
Referência |
Vencimentos (Em Geral) |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 |
174,21 181,13 158,42 195,96 203,80 211,95 220,43 229,25 238,41 247,95 257,86 268,18 278,90 290,06 301,68 313,73 325,27 339,33 352,90 367,01 381,69 396,96 412,05 429,35 446,53 464,39 482,98 502,58 522,37 543,27 565,00 587,60 611,11 635,55 660,98 687,92 714,92 |
ANEXO
II
Base:
novembro/94
Em
Real
Carreira |
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
I II III IV V VI VII VIII IX X |
93,75 110,29 129,54 131,97 178,28 208,77 244,44 285,72 333,77 339,42 |
100,88 118,56 137,83 161,70 189,70 222,13 260,08 304,01 355,14 414,34 |
102,56 127,38 146,65 172,05 201,34 236,34 273,72 323,47 377,36 440,86 |
115,80 137,39 156,04 183,05 214,76 251,47 294,43 344,14 402,05 459,08 |
125,58 147,33 166,02 194,78 223,50 257,55 313,28 366,19 427,78 499,11 |
135,24 159,03 176,65 207,25 243,13 284,68 333,82 389,53 455,17 531,05 |
145,52 171,15 187,95 220,51 258,69 302,89 354,66 414,56 484,29 564,04 |
- - 199,98 234,62 275,25 322,23 377,36 441,09 515,29 601,20 |
ANEXO
IV
Tabela
de Vencimentos dos Cargos de Provimento
Em
Comissão e Funções de Confiança
Base:
novembro/94
(Em
Real)
Referência |
Vencimentos (Em Geral) |
CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 FC-1 FC-2 |
508,67 508,67 311,68 191,64 144,48 115,29 94,17 60,67 43,27 |