LEI MUNICIPAL Nº 364, DE 17 DE JULHO DE 1992.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 237/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 240/90 de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Anexo I da Lei nº 241/90, de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 295/90 de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 271/90 de 14 de agosto de 1990 (Função Pública), que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 354/92 de 19 de maio de 1992, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de 07 (julho) de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de mil, novecentos e noventa e dois (1992).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO - base: julHo/92

 

Referência

Vencimentos

1.

512.390

2.

532.886

3.

554.201

4.

576.369

5.

599.424

6.

623.401

7.

648.337

8.

674.270

9.

701.241

10.

729.291

11.

758.463

12.

788.802

13.

820.354

14.

853.168

15.

887.295

16.

922.787

17.

959.698

18.

998.086

19.

1.038.009

20.

1.079.529

21.

1.122.710

22.

1.167.618

23.

1.214.343

24.

1.262.896

25.

1.313.412

26.

1.365.948

27.

1.420.586

28.

1.477.409

29.

1.536.505

30.

1.597.965

31.

1.661.884

32.

1.728.359

33.

1.797.493

34.

1.869.393

35.

1.944.169

36.

2.021.936

37.

2.102.813

 

 

ANEXO II

Base: julho/92 (Em Cr$ 1,00)

Classe

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

 H

I

275.766

296.724

319.275

343.540

369.649

397.742

427.742

-

II

332.702

357.987

385.194

414.469

445.969

479.863

516.333

-

III

401.090

426.760

454.073

483.134

514.055

546.955

581.960

619.205

IV

483.269

 514.198

547.107

582.122

619.378

659.018

701.195

746.071

V

582.676

619.967

659.645

701.862

746.781

794.575

845.428

899.535

VI

701.768

746.681

794.469

845.315

899.415

956.978

1.018.225

1.083.391

VII

845.868

900.004

954.604

1.018.891

1.084.100

1.153.482

1.227.305

1.305.853

VII

1.018.683

1.083.879

1.153.247

1.227.055

1.305.587

1.389.145

1.478.050

1.572.645

IX

1.227.131

1.305.667

1.389.230

1.478.230

1.572.742

1.673.397

1.780.494

1.894.446

X

1.477.910

1.572.496

1.673.136

1.780.217

1.894.151

2.015.377

2.144.361

 2.281.600

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

Nível

Vencimento

1

275.766

2

332.702

3

401.090

4

483.269

5

582.676

6

701.768

7

845.868

8

1.018.683

9

1.227.131

10

1.477.910

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Referência

Vencimento

CC-1

2.101.617

CC-2

1.994.834

CC-3

1.164.096

CC-4

679.151

CC-5

487.071

CC-6

370.668

CC-7

289.282

FC-1

178.463

FC-2

124.862

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal