LEI MUNICIPAL Nº 333, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Anexo II da Lei nº 0237/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira e Vencimentos para o Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 0241/90 de 23 de março de 1990 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), acrescido das novas referências criadas pela Lei nº 0295/90, de 18 de dezembro de 1990, e, Anexo I da Lei nº 0271/90, de 14 de agosto de 1990 (Função Pública); que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 0325/91, de 27 de agosto de 1991, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de mil, novecentos e noventa e um (1991).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: janeiro/92

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Cr$1,00)

1.

80.686

2.

83.913

3.

87.269

4.

90.759

5.

94.389

6.

98.164

7.

102.090

8.

106.173

9.

110.419

10.

114.835

11.

119.428

12.

124.205

13.

129.173

14.

134.339

15.

139.712

16.

145.300

17.

151.112

18.

157.156

19.

163.442

20.

164.979

21.

176.778

22.

183.849

23.

191.202

24.

198.850

25.

206.804

26.

215.076

27.

223.679

28.

232.626

29.

241.931

30.

251.608

31.

261.672

32.

272.138

33.

283.023

34.

294.343

35.

306.116

36.

318.360

37.

331.094

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

43.425

46.725

50.276

54.096

58.207

62.630

62.389

-

II

52.882

56.901

61.225

65.878

70.884

76.271

82.067

-

III

64.355

68.474

72.856

77.519

82.480

87.759

93.376

99.352

IV

78.281

83.291

88.622

94.294

100.329

106.750

113.582

120.851

V

95.294

101.393

107.882

114.786

122.132

129.948

138.265

147.114

VI

115.888

123.305

131.197

139.594

148.528

158.034

168.148

178.909

VII

141.058

150.086

159.692

169.912

180.786

192.356

204.667

217.766

VII

171.564

182.544

194.227

206.658

219.884

233.957

248.930

264.862

IX

208.743

222.103

136.318

251.442

267.534

284.256

302.874

322.258

X

253.950

270.203

287.496

305.896

325.473

346.303

368.466

392.048

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

43.425

2

52.882

3

54.355

4

78.281

5

95.294

6

115.888

7

141.058

8

171.564

9

208.743

10

253.950

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

361.968

CC-2

338.291

CC-3

194.420

CC-4

11.735

CC-5

78.955

CC-6

59.215

CC-7

45.553

FC-1

29.358

FC-2

20.240

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal