Art. 1º - Os contratos de trabalho por prazo determinado, autorizados nos termos da constituição Federal, pela Lei nº 192/89, de 25 de abril de 1988, Lei nº 194/89 de 09 de maio de 1989, Lei nº 198/89 de 06 de junho de 1989 e Lei nº 230/90 de 23 de janeiro de 1990 serão rescindidos em 31 de março de 1990.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.