LEI MUNICIPAL Nº 236, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

Fixa data de vencimento para os contratos por prazo determinado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os contratos de trabalho por prazo determinado, autorizados nos termos da constituição Federal, pela Lei nº 192/89, de 25 de abril de 1988, Lei nº 194/89 de 09 de maio de 1989, Lei nº 198/89 de 06 de junho de 1989 e Lei nº 230/90 de 23 de janeiro de 1990 serão rescindidos em 31 de março de 1990.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.