LEI MUNICIPAL 192, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar cargo, contratar pessoal para execução do Convênio 077/89 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte Cargo:

 

I - Auxiliar de Carpinteiro.

 

Parágrafo Único - A Denominação Quantitativa, Nível de Vencimento e Regime Jurídico, fica estabelecido no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º - Fica também, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Inciso IX do artigo 37, combinado com o Inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, a contratar pessoal, pelo prazo de até 09 (nove) meses, à plena execução do Convênio 077/89, a saber:

 

- 02 (dois) Auxiliares de Carpinteiro para o Subnúcleo Regional de Educação de Rio Bananal;

- 02 (duas) Serventes e 01 (uma) Merendeira para a Escola de 1º e 2º Graus “Bananal”;

- 01 (uma) Merendeira para a Escola de 1º Grau “Jesuína Costa Amorim”;

- 01 (uma) Merendeira para a Escola Pluridocente “Fazenda Pezzin”;

- 01 (um) Auxiliar de Secretaria de Escola de 1º Grau para a Escola de 1º Grau “Alberto Rubim”.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Convênio 077/89 até o limite de 01 (um) Piso Nacional de Salário por contratação, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir diferença entre o valor repassado através do convênio e o nível de vencimento previsto em lei para cada cargo, utilizando-se das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco dias do mês de abril, do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

QUADRO CELETISTA

 

 

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

REGIME JURÍDICO

QUANTITATIVO

10

Auxiliar de Carpinteiro

C.L.T

02

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal