LEI MUNICIPAL Nº 211, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os Anexos III, IV, e VI, que integram o artigo 20 da Lei nº 144/87, de 05 de novembro de 1987, e Anexos I, que integra o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 186/89, de 14 de março de 1989, que tiveram seus valores majorados pela Lei nº 205/89, de 22 de agosto de 1989, passam a vigorar com novos valores, na forma que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º (primeiro) de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

José Cloves Capeline

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

CC-1

NCz$ 1.082,44

CC-2

NCz$ 624,62

CC-3

NCz$ 539,68

CC-4

NCz$ 479,71

CC-5

NCz$ 449,74

CC-6

NCz$ 419,78

CC-7

NCz$ 389,76

CC-8

NCz$ 363,81

CC-9

NCz$ 316,36

CC-10

NCz$ 289,60

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

01

NCz$ 719,60

02

NCz$ 653,14

03

NCz$ 605,64

04

NCz$ 529,47

05

NCz$ 455,72

06

NCz$ 435,24

07

NCz$ 418,60

08

NCz$ 327,08

09

NCz$ 318,90

10

NCz$ 274,62

 

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DA C.L.T.

 

NÍVEL

VENCIMENTO

03

NCz$ 605,64

04

NCz$ 627,47

05

NCz$ 455,72

06

NCz$ 435,24

07

NCz$ 418,60

08

NCz$ 327,08

09

NCz$ 318,90

10

NCz$ 274,62

HORA/AULA

NCz$ 4,39

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPECIAL

 

PADRÃO

VENCIMENTO

CPCE-S-01

NCz$ 2.007,72

 

JOSÉ CLOVES CAPELINE

Prefeito Municipal