O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 142, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de 2012 no montante de R$ 57.350.000,00 (cinqüenta e sete milhões trezentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e II, da Constituição, art. 142 § 5º da Lei Orgânica, Lei nº 987/2009, de 30 de junho de 2009 e alterações posteriores, Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei nº 1142, de 17 de julho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2013.
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita decorrera de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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R$ |
RECEITAS CORRENTES |
53.526.000,00 |
- Receita Tributária |
1.503.000,00 |
- Receita de Contribuições |
1.350.000,00 |
- Receita Patrimonial |
2.401.000,00 |
- Receita de Serviços |
1.072.000,00 |
- Transferências Correntes |
46.768.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
432.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.130.000,00 |
- Alienação de Bens |
100.000,00 |
- Transferências de Capital |
7.030.000,00 |
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RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES |
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INTRAORÇAMENTÁRIA |
2.000.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
(5.306.000,00) |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
57.350.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
- Despesas Correntes |
48.220.000,00 |
- Despesas de Capital |
6.595.000,00 |
- Reserva de Contingência |
2.535.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
57.350.000,00 |
II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
2.400.000.00 |
- Câmara Municipal |
2.400.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
54.950.000.00 |
- Gabinete do Prefeito |
847.000,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
2.798.000,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
814.000,00 |
- Secretaria Municipal de Obras |
835.000,00 |
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
4.033.000,00 |
- Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal |
14.000.000,00 |
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.191.000,00 |
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
15.301.000,00 |
- Secretaria Municipal de Turismo |
2.253.000,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
4.728.000,00 |
- SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto |
1.100.000,00 |
- IPS - Instituto de Previdência Municipal |
5.050.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
57.350.000.00 |
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III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
Legislativa |
2.400.000,00 |
Administração |
6.135.000,00 |
Segurança Pública |
61.000,00 |
Assistência Social |
3.191.000,00 |
Previdência Social |
1.800.000,00 |
Saúde |
13.722.000,00 |
Trabalho |
19.000,00 |
Educação |
15.539.000,00 |
Cultura |
110.000,00 |
Urbanismo |
1.877.000,00 |
Saneamento |
1.818.000,00 |
Gestão Ambiental |
71.000,00 |
Agricultura |
4.657.000,00 |
Comunicações |
61.000,00 |
Energia |
335.000,00 |
Transporte |
169.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.850.000,00 |
Encargos Especiais |
1.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
2.535.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
57.350.000.00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar.
I - Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentarias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentarias, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por Decreto do Executivo Municipal;
II - A conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 4320/1964 de 17/03/1964;
III - A conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/1964 de 17/03/1964.
Parágrafo Único. O percentual a que se refere o "caput" deste artigo será respeitado individualmente por cada um dos órgãos que compõe o orçamento do Poder Executivo Prefeitura Municipal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais "IPSMRB", Serviço Autônomo de Agua e Esgoto "SAAE" e o Fundo Municipal de Saúde, "Criado pela Lei Municipal 0381/91 de 02 08 1991", no que couber.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do seu Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por meio de Portaria.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica;
II - Realizar Operações de Credito por Antecipação de Receita, em qualquer mês do Exercício Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7º, Inciso II da Lei Federal nº 4 320 de 17/03/64 e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º As dotações atribuídas as Unidades Orçamentarias serão movimentadas pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4 320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º Os orçamentos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais "IPSMRB" e Serviço Autônomo de Agua e Esgoto "SAAE" serão executados pelos respectivos Órgãos O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, será executado pelo órgão central de contabilidade da Prefeitura No entanto, tão logo os servidores da Secretaria Municipal de Saúde estejam treinados e capacitados a ponto de executa-lo, a sua gestão será transferida para o respectivo órgão por meio de ato formal do chefe do Poder Executivo.
Art. 9º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. Para cumprimento do disposto no art. 29A "caput" e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa as transferências constitucionais e as receitas tributarias do exercício anterior, 2012.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2013.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.