LEI Nº 1.125, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de 2012 no montante de R$ 54.340.000,00 (cinqüenta e quatro milhões trezentos e quarenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e II, da Constituição, art. 142 § 5º da Lei Orgânica, Lei n° 987/2009, de 30 de junho de 2009 e alterações posteriores, Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei n° 1.090, de 05 de julho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012: 

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.

    

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

                                                                                                        

                                                                                                   R$

RECEITAS CORRENTES                                                          50.542.000,00

 

-Receita Tributária                                                           1.187.000,00

-Receita de Contribuições                                                  1.350.000,00

-Receita Patrimonial                                                         2.413.000,00

-Receita de Serviços                                                        1.072.000,00

-Transferências Correntes                                                44.090.000,00

-Outras Receitas Correntes                                                   430.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL                                                            7.472.000,00

 

-Alienação de Bens                                                            150.000,00

-Transferências de Capital                                                 7.322.000,00

 

RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

2.000.000,00

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB                                              (5.674.000,00)

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                   54.340.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA                              

 

-Despesas Correntes                                                      40.305.500,00

-Despesas de Capital                                                      11.499.500,00

-Reserva de Contingência                                                 2.535.000,00

 

TOTAL DA DESPESA                                                                54.340.000,00

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO                                                      R$

 

PODER LEGISLATIVO                                                               2.000.000,00

 

-Câmara Municipal                                                           2.000.000,00

 

PODER EXECUTIVO                                                                  52.340.000,00

 

 

 

Gabinete do Prefeito

     760.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.105.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

679.000,00

Secretaria Municipal de Obras

1.143.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

4.246.000,00

Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

10.850.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

5.515.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

14.649.000,00

Secretaria Municipal de Turismo

2.277.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

3.891.000,00

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.100.000,00

IPS – Instituto de Previdência Municipal

5.050.000,00

 

 

 

TOTAL DA DESPESA                                                              54.340.000,00

                                                                                                                     

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO                                                 R$

 

Legislativa

2.000.000,00

Administração

5.006.000,00

Segurança Pública

61.000,00

Assistência Social

5.515.000,00

Previdência Social

1.800.000,00

Saúde

10.592.000,00

Trabalho

29.000,00

Educação

14.873.000,00

Cultura

100.000,00

Urbanismo

2.340.000,00

Saneamento

2.128.000,00

Gestão Ambiental

35.000,00

Agricultura

3.856.000,00

Comunicações

51.000,00

Energia

305.000,00

Transporte

631.000,00

Desporto e Lazer

1.983.000,00

Encargos Especiais

500.000,00

Reserva de Contingência

2.535.000,00

 

TOTAL DA DESPESA                                                                         54.340.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar:

 

I – até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de  dotações  orçamentárias  consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal  nº. 4320, de 17 de março de 1964, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por Decreto do Executivo Municipal.

 

II – à conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964;

 

III – à conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

Parágrafo Único. O percentual a que se refere o “caput” deste artigo será respeitado individualmente por cada um dos órgãos que compõe o orçamento do Poder Executivo: Prefeitura Municipal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB“, Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” e o Fundo Municipal de Saúde, “Criado pela Lei Municipal nº. 0381/91 de 02.08.1991”, no que couber.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 43, da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do seu Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por meio de Portaria.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II – realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, em qualquer mês do Exercício Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Os orçamentos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, inicialmente, será executado pelo órgão central de contabilidade da Prefeitura. No entanto, tão logo os servidores da Secretaria Municipal de Saúde estejam treinados e capacitados a ponto de executá-lo, a sua gestão será transferida para o respectivo órgão por meio de ato formal do chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 Para cumprimento do disposto no art. 29A “caput” e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2011.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Vinte (20) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

PEDRO ROBERTO DASSIE

Secretário Municipal de Administração em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.