RESOLUÇÃO Nº 75, DE 17 DE MAIO DE 2005

 

“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 0054/96 DE 10/12/1996, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, o Cargo de Provimento em Comissão, conforme denominação, quantitativo, referência, atribuições, e respectivo vencimento constantes dos anexos I e II, que fazem parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2° O art. 4º da Resolução nº 054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I – Direção Superior;

- Secretaria de Administração e Finanças;

- Assessoria Jurídica.

 

II - ...”

 

Art. 3º O art. 5º da Resolução 0054/1996 de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O órgão de direção Superior é constituído por cargo de nível superior de chefia e assessoramento, subordinado ao Presidente da Câmara.”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Câmara municipal de Rio Bananal-ES, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

Angelo Spacini Bergami

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 1º

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REFERÊNCIA

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

Assessor Jurídico

02

Quantitivo alterado pela Resolução nº 92/2009

Superior

CC - 1

R$ 1.808,55

12 (doze) horas semanais

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO REFERÊNCIA: CC - 1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O Ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos vereadores e órgãos da Câmara

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES

I - Desenvolver, quando solicitado, estudos juridicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

II - assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;

III - assessorar a Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela apresentados;

lV - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

V - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

VI - elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara;

VII - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

VIII - representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;

IX - preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência.

X - Manter o Secretário de Administração e o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providencias adotadas e despachos proferidos;

Xl - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo;

XII - exercer outras atividades correlatas.