RESOLUÇÃO Nº 92, DE 11 DE AGOSTO DE  2009

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica alterada o quantitativo do cargo de provimento em comissão de Assessor Juridico, constante do Anexo I da Resolução nº 75/2005 de 17 de maio de 2005, passando a vigorar com novo quantitaivo, conforme especificações abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO ATUAL

NOVO QUANTITATIVO

ASSESSOR JURIDICO

1

2

 

Art. 2º - Fica adicionado § 1º e ao artigo 15 da Resolução nº 54/1996 de 10 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a nova redação, a saber:

 

Art. 15...

 

§ 1º - O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

§ 2º - Os cargos a que se refere o caput deste artigo, serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnico ou profissional, desta Câmara Municipal, à proporção de sessenta por cento do total”.

 

Art. 3º -  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se

 

Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove (2009).

 

Registre-se e publique-se

 

Genivaldo Marino Alvarenga

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

Carla Frade Gava

Secretária de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.