“TRANSFORMA
CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Cargo de Chefe do Setor de Administração e Recursos Humanos, criado pela Resolução
n°0026/91 de
09/04/91, passa a vigorar com nova denominação e referência, conforme anexo I
que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2° - As atividades de competência do administrador Legislativo ficam assim
definidas:
a) Na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos:
I – Orientar, juntamente com a Procuradoria, as Comissões técnicas
especiais e permanentes da Câmara no exercício de suas funções;
II – Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos;
III – Receber e registrar documentos teor legislativo, junta-los se
necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
IV – Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos
arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
V – Organizar os livros de registro de presença dos vereadores às Sessões
plenárias e às diferentes Comissões;
VI - Providenciar o registro apropriado dos atos em geral, leis promulgadas
pelo Legislativo, autógrafos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Atos
da Mesa, Atos da Presidência, Portarias assim como pareceres e voto em separato
das Comissões;
VII - Organizar em arquivo a documentação relativa a cada Vereador;
VIII - Preparar a Resenha do Expediente e da Ordem do Dia.
b) Na qualidade de responsável pelas atividades de protocolo e informações:
I - Promover a organização das pastas que formam os processo e documentos
recebidos para protocolo;
II - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e
aos Orgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
III - Promover os trabalhos, datilográficos dos serviços de protocolo da
Câmara Municipal;
IV - Promover o registro de tramitação de Projetos de Leis e demais papéis,
despacho final e a data do respectivo arquivamento;
V – Fazer protocolar todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos,
Resoluções, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas e Pareceres das
Comissões;
c) - Na qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca:
I - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e
publicações da biblioteca;
II - Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais
e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo, jornais e publicações
oficiais sobre o Município;
III - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichário;
IV - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos,
papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo,
mediante recibo;
V - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
consulta de qualquer documento arquivado.
d) - Na qualidade de responsável pelas atividades de Recursos Humanos:
I - Colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Secretária da
Câmara na parte relativa a pessoal;
II - Promover a verificação dos dados relativos controle do salário
família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários
previstas na legislação vigente;
III - Organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
IV - Promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, dos
termos de posse dos servidores da Câmara Municipal;
V - Promover a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, e a
expedição de carteiras funcionais;
VI – Cumprir e fazer cumprir a Legislação específica referente aos
servidores da Câmara;
VII - Promover o assentamento da vida funcional de outros dados de pessoal,
que possam interessar à secretaria da Câmera;
VIII – Controlar através de tabela organizada juntamente com o
Superintendente Geral a concessão de férias aos servidores da Câmara;
IX - Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada do
cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual, financeira,
boletim de merecimento, etc;
X - a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
XI - Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres
e responsabilidades dos servidores;
XII - Promover o controle da frequência do pessoal, para efeito do
pagamento e tempo de serviço.
e) - Na qualidade de responsável pelas atividades de patrimônio:
I - Constituir, juntamente com o Superintendente Geral, comissões de
licitações para aquisição de material permanente de consumo de uso corrente;
II - Encaminhar ao Presidente da Câmara para exame, os resultados das
licitações;
III - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo
qual será feita a licitação de materiais;
IV - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a
elaboração e manutenção atualizada do catálago de materiais;
V - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando
as cobrança quando for o caso;
VI - Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os
devidamente cadastrados;
VII - Determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas de
material eventualmente verificados;
VIII - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão
e controle de gastos;
IX - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
X - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os
devidos serviços da Câmara;
XI - Promover manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de
armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da
Câmara;
XII - Promover manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento
de entrada e saída de materiais do estoque existente;
XIII - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços,
verificando os que melhor atendam as necessidades da Câmara e reduzindo as
variedades materiais usados, uniformizando-lhes a nomenclatura.
f) - Na qualidade de responsável pelas atividades serviços auxiliares:
I - Promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, consertos e
recuperação dos veículos da Câmara;
II - Providenciar o emplacamento e o registro do veículo da Câmara;
III - Comparecer aos locais de acidentes com veículos da Câmara, e prestar
as informações solicitadas pelas autoridades do trânsito, tomando as
providências necessárias;
IV - Fazer inspecionar, periodicamente, os veículos Câmara e providenciar
os reparos que se fizerem necessários;
V - Promover a ligação e instalação de ventiladores, luzes e demais
aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expediente;
VI - Promover à abertura e fechamento da Câmara nos horários regularmente;
XI - Promover a vigilância diurna e noturna do predio da Câmara e das
instalações elétricas e hidrelétricas, da Casa Providenciando para que funcione
regularmente;
VII - Mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional Estadual e Municipal em
locais e épocas determinadas.
Art. 3° - O Presidente desta Câmara, através de suas atribuições legais, nomeará o
ocupante do cargo ora extinto ao Cargo de Administrador Legislativo.
Art. 4° - Ficam mantidos todos os direitos e vantagens a que fazia juz o servidor,
antes da transformação do cargo ora extinto inclusive o direito de concorrer à
promoção por antiguidade e merecimento.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua
vigência para 1° de dezembro de 1994.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°.
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
SITUAÇÃO ANTIGA |
CHEFE
DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
01 |
CC-3 |
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
SITUAÇÃO
NOVA |
ADMINISTRADOR
LEGISLATIVO |
01 |
CC-2 |
ADMINISTRÇÃO
DA CÂMARA |
Presidente da Câmara Municipal