Revogada pela Resolução nº. 50/1996

 

RESOLUÇÃO Nº. 43, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“TRANSFORMA CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - O Cargo de Chefe do Setor de Administração e Recursos Humanos, criado pela Resolução n°0026/91 de 09/04/91, passa a vigorar com nova denominação e referência, conforme anexo I que faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2° - As atividades de competência do administrador Legislativo ficam assim definidas:

 

a) Na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos:

 

I – Orientar, juntamente com a Procuradoria, as Comissões técnicas especiais e permanentes da Câmara no exercício de suas funções;

 

II – Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos;

 

III – Receber e registrar documentos teor legislativo, junta-los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;

 

IV – Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;

 

V – Organizar os livros de registro de presença dos vereadores às Sessões plenárias e às diferentes Comissões;

 

VI - Providenciar o registro apropriado dos atos em geral, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Portarias assim como pareceres e voto em separato das Comissões;

 

VII - Organizar em arquivo a documentação relativa a cada Vereador;

 

VIII - Preparar a Resenha do Expediente e da Ordem do Dia.

 

b) Na qualidade de responsável pelas atividades de protocolo e informações:

 

I - Promover a organização das pastas que formam os processo e documentos recebidos para protocolo;

 

II - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos Orgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

 

III - Promover os trabalhos, datilográficos dos serviços de protocolo da Câmara Municipal;

 

IV - Promover o registro de tramitação de Projetos de Leis e demais papéis, despacho final e a data do respectivo arquivamento;

 

V – Fazer protocolar todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas e Pareceres das Comissões;

 

c) - Na qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca:

 

I - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca;

 

II - Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município;

 

III - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichário;

 

IV - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo, mediante recibo;

 

V - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado.

 

d) - Na qualidade de responsável pelas atividades de Recursos Humanos:

 

I - Colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Secretária da Câmara na parte relativa a pessoal;

 

II - Promover a verificação dos dados relativos controle do salário família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários previstas na legislação vigente;

 

III - Organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;

 

IV - Promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse dos servidores da Câmara Municipal;

 

V - Promover a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais;

 

VI – Cumprir e fazer cumprir a Legislação específica referente aos servidores da Câmara;

 

VII - Promover o assentamento da vida funcional de outros dados de pessoal, que possam interessar à secretaria da Câmera;

 

VIII – Controlar através de tabela organizada juntamente com o Superintendente Geral a concessão de férias aos servidores da Câmara;

 

IX - Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual, financeira, boletim de merecimento, etc;

 

X - a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;

 

XI - Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;

 

XII - Promover o controle da frequência do pessoal, para efeito do pagamento e tempo de serviço.

 

e) - Na qualidade de responsável pelas atividades de patrimônio:

 

I - Constituir, juntamente com o Superintendente Geral, comissões de licitações para aquisição de material permanente de consumo de uso corrente;

 

II - Encaminhar ao Presidente da Câmara para exame, os resultados das licitações;

 

III - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais;

 

IV - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálago de materiais;

 

V - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobrança quando for o caso;

 

VI - Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;

 

VII - Determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas de material eventualmente verificados;

 

VIII - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos;

 

IX - Receber as notas de entrega e as faturas  dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

 

X - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara;

 

XI - Promover manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara;

 

XII - Promover manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;

 

XIII - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam as necessidades da Câmara e reduzindo as variedades materiais usados, uniformizando-lhes a nomenclatura.

 

f) - Na qualidade de responsável pelas atividades serviços auxiliares:

 

I - Promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, consertos e recuperação dos veículos da Câmara;

 

II - Providenciar o emplacamento e o registro do veículo da Câmara;

 

III - Comparecer aos locais de acidentes com veículos da Câmara, e prestar as informações solicitadas pelas autoridades do trânsito, tomando as providências necessárias;

 

IV - Fazer inspecionar, periodicamente, os veículos Câmara e providenciar os reparos que se fizerem necessários;

 

V - Promover a ligação e instalação de ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expediente;

 

VI - Promover à abertura e fechamento da Câmara nos horários regularmente;

 

XI - Promover a vigilância diurna e noturna do predio da Câmara e das instalações elétricas e hidrelétricas, da Casa Providenciando para que funcione regularmente;

 

VII - Mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas.

 

Art. 3° - O Presidente desta Câmara, através de suas atribuições legais, nomeará o ocupante do cargo ora extinto ao Cargo de Administrador Legislativo.

 

Art. 4° - Ficam mantidos todos os direitos e vantagens a que fazia juz o servidor, antes da transformação do cargo ora extinto inclusive o direito de concorrer à promoção por antiguidade e merecimento.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1° de dezembro de 1994.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO

 

SITUAÇÃO

ANTIGA

CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

01

 

CC-3

 

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

SITUAÇÃO NOVA

 

ADMINISTRADOR LEGISLATIVO

 

01

 

CC-2

 

ADMINISTRÇÃO DA CÂMARA

 

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal