“TRANSFORMA
CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Cargo de Técnico em contabilidade, constante do anexo I, da Resolução
n° 0028/92, de 22 de janeiro de 1992, recebe nova denominação e nova
referência, conforme anexo I que faz parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único - O ocupante do cargo discriminado na coluna “situação antiga”, na coluna
será enquadrado no cargo discriminado na coluna “situação nova”, na data da
publicação desta Resolução.
Art. 2° - Todos os direitos e vantagens adquiridos pelo funcionário durante a
permanência no cargo ora extinto, ficam mantidos, inclusive o direito de
concorrer à promoção por antiguidade e merecimento.
Art. 3° - O Cargo ora transformado, discriminado na coluna “situação nova”,
legalmente ocupado, obedecerá o anexo II, da Lei n° 0240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de
Carreira dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4° - As atividades a serem consideradas em relação ao cargo ficam assim
definidas:
Parágrafo único - Compete ao Contador quanto a execução de suas atividades:
I – Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de
contabilidade;
II - Programar e executar os serviços de contabilidade;
III - Aplicar as leis e regulamentos da área contábil;
IV - Fazer levantamento da legislação e atribuições das unidades
orçamentárias;
V - Analisar e emitir parecer em processos inerentes a parte contábil;
VI – Elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços,
balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas,
resultados econômico-financeiros e outros;
VII - Orientara escrituração contábil dos livros legais e auxiliares afeta
aos Técnicos de Contabilidade se for o caso;
VIII – Efetuar levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e
indiretos das atividades da Câmara Municipal de Rio Bananal;
IX - Controlar, sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por
rubrica e unidade orçamentária;
X - Proceder ao registro das mutações patrimoniais, controlando bens móveis
e imóveis;
XI - Inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros contábeis;
XII - Participar da elaboração do cronograma econômico-financeiro da Câmara
Municipal de Rio Bananal;
XIII - Participar de análixe das execuções orçamentárias;
XIV - Participar de tabalho de auditoria dentro de sua especialidade,
quando solicitado;
XV - Participar da elaboração da proposta do orçamento-programa;
XVI - Prestar assessoria na área contábil;
XVII - Participar da elaboração de trabalhos para congressos, conferências
e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
XVIII - Participar de reuniões e grupos de trabalho;
XIX - Emitir parecer técnico na sua área de atuação;
XX - Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na
Câmara Municipal de Rio Bananal;
XXI – Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e documentos
colocados à sua disposição;
XXII - Desempenhar outras atribuições que, na forma da de lei que
regulamenta a profissão, se incluam na sua esfera de competência.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e cinco dias do mês de abril ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°
(EM
URV — UNIDADE REAL DE VALORES)
SITUAÇÃO ANTIGA |
CARGO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
VENCIMENTO |
|
CARREIRA |
CLASSE |
|||
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
VII |
C |
192,51 |
|
SITUAÇÃO NOVA |
CONTADOR |
X |
C |
306,69 |
Presidente da Câmara Municipal