Revigada pela Resolução nº. 53/1996

 

RESOLUÇÃO Nº. 38, DE 25 DE ABRIL DE 1994.

 

“TRANSFORMA CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - O Cargo de Técnico em contabilidade, constante do anexo I, da Resolução n° 0028/92, de 22 de janeiro de 1992, recebe nova denominação e nova referência, conforme anexo I que faz parte integrante desta Resolução.

 

Parágrafo único - O ocupante do cargo discriminado na coluna “situação antiga”, na coluna será enquadrado no cargo discriminado na coluna “situação nova”, na data da publicação desta Resolução.

 

Art. 2° - Todos os direitos e vantagens adquiridos pelo funcionário durante a permanência no cargo ora extinto, ficam mantidos, inclusive o direito de concorrer à promoção por antiguidade e merecimento.

 

Art. 3° - O Cargo ora transformado, discriminado na coluna “situação nova”, legalmente ocupado, obedecerá o anexo II, da Lei n° 0240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais).

 

Art. 4° - As atividades a serem consideradas em relação ao cargo ficam assim definidas:

 

Parágrafo único - Compete ao Contador quanto a execução de suas atividades:

 

I – Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com as técnicas de contabilidade;

 

II - Programar e executar os serviços de contabilidade;

 

III - Aplicar as leis e regulamentos da área contábil;

 

IV - Fazer levantamento da legislação e atribuições das unidades orçamentárias;

 

V - Analisar e emitir parecer em processos inerentes a parte contábil;

 

VI – Elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;

 

VII - Orientara escrituração contábil dos livros legais e auxiliares afeta aos Técnicos de Contabilidade se for o caso;

 

VIII – Efetuar levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de Rio Bananal;

 

IX - Controlar, sistematicamente, o demonstrativo da receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;

 

X - Proceder ao registro das mutações patrimoniais, controlando bens móveis e imóveis;

 

XI - Inspecionar, regularmente, a escrituração dos livros contábeis;

 

XII - Participar da elaboração do cronograma econômico-financeiro da Câmara Municipal de Rio Bananal;

 

XIII - Participar de análixe das execuções orçamentárias;

 

XIV - Participar de tabalho de auditoria dentro de sua especialidade, quando solicitado;

 

XV - Participar da elaboração da proposta do orçamento-programa;

 

XVI - Prestar assessoria na área contábil;

 

XVII - Participar da elaboração de trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

 

XVIII - Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

XIX - Emitir parecer técnico na sua área de atuação;

 

XX - Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na Câmara Municipal de Rio Bananal;

 

XXI – Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais e documentos colocados à sua disposição;

 

XXII - Desempenhar outras atribuições que, na forma da de lei que regulamenta a profissão, se incluam na sua esfera de competência.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°

 

(EM URV — UNIDADE REAL DE VALORES)

 

 

 

SITUAÇÃO

ANTIGA

 

CARGO

 

NÍVEL DE VENCIMENTO

VENCIMENTO

 

CARREIRA

 

CLASSE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

VII

 

 

C

 

192,51

 

SITUAÇÃO

NOVA

 

CONTADOR

 

 

X

 

C

 

306,69

 

 

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal