“ALTERA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal criados pela Lei
n° 0147/87 passam
a vigorar com nova denominação e novo quantitatido conforme Anexo I que faz
parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único - Os ocupantes situados na coluna “situação antiga” serão emquadrados nos
cargos discriminados na coluna “situação nova”, na data da publicação desta
Resolução.
Art. 2° - Todos os direitos e vantagens adquiridos pelos funcionários durante a
permanencia dos cargos ora transformados, ficam mantidos, inclusive o direito
de concorrer a promoção por antiguidade e merecimento.
Art. 3° - A discrição e fatores a serem considerados em relação a cada cargo ficam
assim definidos:
§ 1° - Superintendente Parlamentar.
a) Compete ao superintendente parlamentar quanto ao expediente e relações
públicas.
I - Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente,
dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
II - Preparar o expediente e providenciar o despacho;
III - Providenciar a publicação das relações e demais atos sujeitos a esta
providência, assim como o seu registro;
IV - Promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo
fichário das Leis Resoluções, Decretos Legislativos e outros atos de interesse
da Câmara;
V - Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades do
interesse da Câmara;
VI - Promover a numeração e expediente da Correspondência Oficial
VII - Providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos de atos
publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação.
b) Na qualidade de responsável pelas atividades de divulgação e relações
públicas da Câmara:
I - Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das
atividades da Câmara;
II - Promover a divulgação das atividades da Câmara;
III – Fazer o registro relativos às audiências visitas, conferências e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente ou
Secretário;
IV - Apreciar juntamente com o Secretário as relações existentes entre a
Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
V - Programar com o Secretário solenidades, expedir convites e anotar todas
as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
VI - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a
assuntos de interesse da Câmara e do Município;
VII - Providenciar, de acordo com as determinações do Secretário, junto aos
órgãos da imprensa escrita e falada a cobertura jornalística de todas as
atividades e de atos de caráter público da câmara;
VIII - Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à
divulgação;
c) Na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos:
I - Dar sequência aos processos legislativos até o término de sua
tramitação, observadas as orientações da Assessoria Parlamentar e com a
colaboração dos demais funcionários da secretaria;
II - Supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário,
e sua reprodução e distribuição aos Vereadores;
III - Minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade
competente;
IV - Providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portarias, leis
promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de Leis, Decretos Legislativos, atos,
instruções e avisos, assim como pareceres e votos em separado das Comissões;
V - Rever periódicamente, os processos e documentos legislativos
arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
VI - Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
VII - Observar os prazos de Projetos remetidos para a Sanção do Prefeito e
vetos recebidos do Poder Executivo;
VIII - Organizar os livros de registro de presença dos vereadores às
Sessões plenárias e às diferentes Comissões;
IX - Organizar em arquivo a documentação relativa a cada Vereador;
X - Receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá-los se
necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
§ 2° - Tecnico em contabilidade.
a) Compete ao Técnico de contabilidade quanto a execução de suas
atividades.
I - Planejar, dirigir e executar, sob supervisão direta, serviços
contábeis, organisando-os e supervisionando-os de modo a constituirem
demonstrativos patrimoniais, econômicos e financeiros da secretaria da Câmara
Municipal.
II - Auxiliar na realização de diagnósticos, estudo, perquisas e
levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrises,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com as técnicas contábeis;
III - Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade em geral,
traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil orçamentário;
IV - Auxiliar na elaboração e conferência do balanço financeiro mensal e o
balanço geral da Câmara;
V - auxiliar no controle dos trabalhos de análise e consiliação de contas,
conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar
a correção das operações contábeis;
VI - Auxiliar no desenvolvimento das atribuições de registro do orçamento
da Câmara Municipal de Rio Bananal, consiliação mensal das despesas e análise
das execuções orçamentárias;
VII – Auxiliar na elaboração de mapas de controle, demonstrativo de receita
e despesas, resultados econômicos e financeiros e outros;
VIII - Auxiliar na execução da escrituração dos livros contábeis;
IX - Auxiliar na elaboração e cálculo do cronograma de pagamento;
X - Responder pelos serviços de empenho e lançamento das ordens de
pagamento;
XI - Auxiliar na elaboração de cartas de fiança;
XII - Auxiliar no controle do demonstrativo da receita e despesa por
rubrica e unidade orçamentária;
XIII - Prestar informações sobre os dados das fichas analíticas;
XIV - Auxiliar na organização de relatório sobre situação geral da Câmara;
XV - Auxiliar na elaboração de relatórios para o Tribunal de Contas e
chefia imediata;
XVI - desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis executados na
Câmara Municipal de Rio Bananal;
XVII - Participar de reuniões e grupos de trabalho;
XVIII – Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos
colocados à sua disposição;
XIX - Desempenhar outras atribuições que, por suas caracteristicas, se
incluam na sua esfera de competência.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e
noventa e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO
E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1°.
Anexo
alterado pela Resolução nº. 29/1992
a) |
|
TÍTULO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
SITUAÇÃO ANTIGA |
ADMINISTRADOR
PARLAMENTAR |
01 |
- |
|
SITUAÇÃO NOVA |
SUPERINTENDENTE PARLAMENTAR |
01 |
X |
b) |
|
TÍTULO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSE |
VENCIMENTO |
SITUAÇÃO ANTIGA |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
02 |
|
- |
|
SITUAÇÃO NOVA |
Denominação
e referência alteradas pela Resolução nº. 38/1994 |
X |
C |
306,69 |